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Justiça Federal aceita denúncia contra a CEDAE

Agua jorrando
A CEDAE, dois gerentes e o presidente da companhia à época foram denunciados pelo lançamento de esgoto sem tratamento no oceano Atlântico, na Baía de Guanabara e no rio Pavuna. Imagem livre (Pixabay)

A 5ª Vara Federal Criminal recebeu denúncia contra a CEDAE, dois gerentes e o presidente da companhia à época dos fatos pelo lançamento de esgoto sem tratamento no oceano Atlântico, na Baía de Guanabara e no rio Pavuna, a partir de cinco estações administradas pela companhia: Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Os crimes teriam acontecido entre janeiro de 2015 e abril de 2018. O Ministério Público Federal – autor da ação - alega que as referidas ações criminosas atribuídas aos denunciados puseram em risco a saúde humana.

Quanto aos indícios do cometimento dos crimes ambientais e da responsabilidade dos acusados, a denúncia relata que a autoridade policial coordenou uma equipe de peritos criminais que procederam à análise da eficiência do funcionamento das referidas estações de tratamento de esgotos (ETEs). Os peritos da Polícia Federal compareceram às ETEs, no mês de abril de 2016, e colheram amostras do esgoto afluente e efluente, examinaram os relatórios e licenças ambientais e, ao final, emitiram os laudos que atestariam as violações à legislação ambiental. Os depoimentos das pessoas acusadas no inquérito policial também demonstraram que elas exerciam funções relacionadas ao funcionamento das ETEs.

No despacho, o juiz federal Tiago Pereira Macaciel alega que “os documentos que instruem a denúncia, nomeadamente o inquérito policial e seus apensos, consubstanciam justa causa para a deflagração da ação penal”. Os réus terão, a partir da notificação, um prazo de dez dias para apresentar defesa. Em caso de condenação, será fixado um valor mínimo para reparação dos danos causados ao meio ambiente.