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Justiça Federal do Rio de Janeiro avança no reconhecimento de direitos LGBTs

Justiça Federal do Rio de Janeiro avança no reconhecimento de direitos LGBTs
Justiça Federal do Rio de Janeiro avança no reconhecimento de direitos LGBTs

Junho é mês de celebrar o Orgulho LGBTQIA+. Além de comemorações e debates promovidos sobre o tema, a data também invoca a importância do reconhecimento judicial de direitos dessa parcela da população, especialmente em países como o Brasil.

Na Justiça Federal, magistrados continuam batendo o martelo em favor da garantia de direitos de minorias historicamente vítimas de discriminação. Em outubro do ano passado, por exemplo, a 13ª VF condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a conceder pensão vitalícia por morte à esposa de uma pessoa transgênera. A autora alegou que o marido, após realizar a troca da identidade sexual, averbou o novo nome na certidão de casamento e também na certidão de óbito.  O Instituto, porém, negou o benefício dizendo que não havia comprovação da manutenção da sociedade conjugal.

Em sua decisão, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros ressaltou o valor da liberdade como direito fundamental de todo ser humano e o respeito à diversidade sexual. “O respeito à identidade de gênero e à orientação sexual são aspectos fundamentais para a afirmação da dignidade humana, não se podendo aceitar, juridicamente, que preconceitos gerem restrições de direitos. Tratamento diferenciado a uma pessoa em virtude de sua condição de pessoa cisgenêro ou transgênero ou de orientação sexual constitui hipótese odiosa de discriminação sexual, vedada pela Constituição Federal”, declarou.

Nome social

Em 2018, o juiz federal da 2ª VF de São João de Meriti, Dario Ribeiro Machado Junior, ajudou a elaborar a minuta da Resolução n. 46, do TRF2 , que assegurou o direito a transgêneros e travestis que trabalham ou são usuárias dos serviços da SJRJ e SJES de serem tratadas pelo nome social. Isso significa que essas pessoas devem ser chamadas pelo nome que optarem, mesmo que não seja o registrado oficialmente em seu documento de identidade.

A Resolução determina, ainda, que o nome social deve constar nos registros, sistemas e documentos expedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias, como cadastros funcionais, endereços de e-mail, crachás e listas de ramais, entre outros.

Dario Ribeiro também encabeçou um projeto que levou à edição do Guia da Diversidade, documento criado para esclarecer os direitos e legislação referentes ao público LGBTQIA+. O Guia está disponível na internet  e funciona como um manual para orientar magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados sobre o cumprimento dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais, travestis e transgêneros, seja no atendimento ao jurisdicionado, seja em relação ao colega de trabalho.

Maternidade 

Uma família homoafetiva também encontrou proteção na Justiça Federal para assegurar um direito negado pelo INSS. Em 2016, o juiz federal da 31ª VF, Marcelo Leonardo Tavares, condenou o Instituto a conceder o benefício de salário-maternidade em uma ação que envolvia uma criança nascida de duas mães: uma que forneceu o óvulo e outra que a gerou. Inicialmente, o INSS havia negado o pedido à autora por ela não ter sido a gestante.

Em sua fundamentação, o juiz afirmou que “a Constituição da República reconhece a família como base da sociedade (art. 226), sendo dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, colocando-a a salvo de toda forma de negligência ou de discriminação”.

O magistrado acrescentou na sentença que, apesar de reconhecer que o Regime Geral de Previdência Social avançou bastante nos últimos anos, a Constituição e a legislação previdenciária, ao tratar do salário-maternidade decorrente de parto, “não se encontram adaptadas às novas estruturas familiares baseadas em relações homoafetivas e em técnicas contemporâneas de concepção”.

Administração

Vale lembrar que a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no âmbito administrativo, continua se empenhando para ser um local onde não haja discriminação de qualquer espécie, respeitando as individualidades, orientações e peculiaridades, nas relações familiares e profissionais.