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Justiça Federal nega pedido de indenização à família de preso que cometeu suicídio na Penitenciária de Mossoró /RN

Justiça Federal nega pedido de indenização à família de preso que cometeu suicídio na Penitenciária de Mossoró /RN
Justiça Federal nega pedido de indenização à família de preso que cometeu suicídio na Penitenciária de Mossoró /RN

A 27 ª VF indeferiu o pedido de condenação da União formulado pela família de um homem preso por tráfico internacional de drogas e que cometeu suicídio na Penitenciária de Mossoró/RN, em abril de 2020. No pedido, as filhas do custodiado pleiteavam o pagamento de 200.000 reais a título de danos morais, além de pensionamento mensal, sob a alegação de ter havido negligência estatal quanto à saúde do pai. 

No curso do processo, no entanto, restou comprovado que o condenado recebeu assistência médica adequada, inclusive psicológica e psiquiátrica, e que durante o período em que se encontrava encarcerado, não apresentou quadro de depressão, nem ideação suicida. Assim, de acordo com o prontuário médico do detento, não havia qualquer indicação da necessidade de tratamento que não lhe tenha sido dispensado como assistência à saúde, na forma prevista no art. 14 da Lei de Execução Penal. 

Na sentença, a juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro destaca que “(...) não subsistem as alegações da parte Autora de que houve negligência da União Federal em relação ao atendimento médico oferecido ao preso durante o cumprimento da pena na Penitenciária Federal em Mossoró/RN e que a sua omissão teria levado o custodiado a cometer suicídio.

 A prova documental juntada aos autos aponta que a União Federal não praticou nenhum ato ilícito, tendo em vista que o suicídio do detento não era possível de ser evitado pela Administração Penitenciária, que adotou as precauções exigíveis do desempenho de suas funções. (...)  

 A magistrada lembra que “no caso em tela, não há nexo de causalidade entre a conduta do réu e o evento danoso, pelo que não há que se falar em responsabilidade civil, nem em pensionamento mensal, nos termos do artigo 944 e seguintes do Código Civil”. 

 

Processo nº 5060092-83.2020.4.02.5101​