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Justiça Federal suspende a proibição de produção do refrigerante Mineirinho

O Juiz Federal Fábio Souza, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, concedeu liminar determinando que Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (MAPA), autorize a produção dos refrigerantes "Mineirinho" e o "Mineirinho Diet", que utilizam em sua fórmula a erva chapéu-de-couro.

O Ministério havia indeferido a autorização, pois a referida erva não constaria na relação de produtos autorizados pela ANVISA. O Juiz considerou, todavia, não haver indicativos fortes de que o Chapéu-de-Couro seja prejudicial à saúde, inexistindo ameaça real ou suspeita fundada de riscos em sua utilização. "Determinar o encerramento da produção e o provável fim do refrigerante e da marca tão presente, há gerações, na vida dos jurisdicionados desta Subseção seria razoável, apenas, no caso de uma ameaça real à saúde" - afirmou o magistrado.

A decisão ainda é provisória mas produz efeitos imediatos.

Processo 0122739-78.2015.4.02.5101 (2015.51.01.122739-5)