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Leilão de bens apreendidos: JFRJ sedia palestra sobre novos procedimentos e alterações normativas

Fernando Pombal, diretor da 7ªVFCR; dr. Igor Montezuma, diretor de Gestão de Ativos da SENAD; dr. Luiz Roberto Beggiora, secretário da SENAD; dra. Flávia Blanco, chefe de gabinete do Ministério da Justiça; Marcelo Molina, diretor da 9ªVFCR; e dra. Juliana Rattes, coordenadora-geral de Gestão de Ativos
Fernando Pombal, diretor da 7ªVFCR; dr. Igor Montezuma, diretor de Gestão de Ativos da SENAD; dr. Luiz Roberto Beggiora, secretário da SENAD; dra. Flávia Blanco, chefe de gabinete do Ministério da Justiça; Marcelo Molina, diretor da 9ªVFCR; e dra. Juliana Rattes, coordenadora-geral de Gestão de Ativos

O secretário da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD/MJ), Luiz Roberto Beggiora, e o diretor de Gestão de Ativos, Igor Montezuma Sales Farias estiveram na Sede Administrativa da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) no dia 18 de fevereiro. Eles proferiram a palestra “Alienação de Bens Apreendidos”, cujo objetivo foi discutir as novas funções da SENAD/MJ no que tange ao leilão de bens apreendidos, bem como oferecer suporte às varas criminais em todas as fases do procedimento de alienação de bens, garantindo maior celeridade aos processos. 

O evento foi viabilizado após um encontro entre o ministro Sérgio Moro e juiz federal Marcelo Bretas (07ª VFCR) e contou com a participação de 32 inscritos, entre magistrados, diretores de secretaria e servidores lotados em varas criminais, além da chefe de gabinete do Ministro da Justiça, dra. Flávia Blanco, e da coordenadora-geral de Gestão de Ativos, dra. Juliana Rattes. Foram debatidas questões como alterações normativas e operacionais, modernização de ferramentas e peticionamento judicial para venda antecipada. 

Alterações Normativas

Entre as alterações normativas abordadas destaca-se a edição da Lei nº 13.840/2019, que alterou a Lei de Drogas e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o juiz determine a alienação dos bens apreendidos. Outro ponto discutido foi a edição da Lei nº 13.886/2019 que, além de alterar as Leis nº 7.560/1986 e nº 11.343/2006, dispõe sobre a nova sistemática dos depósitos judiciais e da dinâmica de leilões; a garantia de regularização do bem; e a modernização do tratamento de moedas.

Com a nova legislação, os depósitos judiciais devem ser feitos na Caixa Econômica Federal (CEF) e recolhidos em até 24 horas ao Tesouro Nacional. Além disso, passa a existir a possibilidade de arrematação do bem no leilão por, no mínimo, 50% do valor de avaliação. Antes, o valor total de avaliação era o mínimo de arrematação. A lei também trata da garantia de regularização do bem, determinando o prazo de 30 dias após a arrematação para que a situação seja regularizada, deixando o arrematante livre do pagamento de multas, encargos e tributos.  

A nova lei também prevê a modernização do tratamento de moedas, obrigando a conversão imediata em moeda nacional e recolhimento ao Tesouro Nacional em conta do Fundo 

Nacional Antidrogas (FUNAD) e a transferência de moedas estrangeiras custodiadas no Banco Central para a CEF, a fim de que se proceda à alienação.

 

Alterações Operacionais e Projeto Check in

Entre as alterações operacionais discutidas no encontro estão o credenciamento de leiloeiros pela SENAD em todo país, o rodízio entre leiloeiros a cada seis meses, a constituição de comissões em todos os Estados, as vendas cautelares e administrativas, e a venda de bens móveis e imóveis.

Outro ponto apresentado foi o Projeto Check in, que permite o conhecimento da localização e a identificação do bem apreendido. A ferramenta conta com três painéis gerenciais: bens catalogados pela SENAD, onde é possível identificar quais registros necessitam de informações atualizadas quanto à localização; bens informados pelos pátios, que mostra a cooperação de vários Estados na indicação dos bens de forma exata e atualizada; e bens em processo de venda, que apresenta os bens encaminhados aos leiloeiros. A partir dos registros inseridos no Check in, a SENAD efetua uma varredura em seu sistema em busca dos documentos para a alienação administrativa dos bens.

 

Peticionamento judicial e modernização de ferramentas da TI

O peticionamento judicial para venda antecipada também foi abordado durante a palestra. O procedimento permite que o interessado na alienação do bem faça um cadastro no sistema eletrônico do Ministério da Justiça. A partir daí, a petição cadastrada gera um número de protocolo que ficará disponível na tela de controle de acessos externos, permitindo a visualização dos documentos e o acompanhamento dos andamentos do processo. Os palestrantes também falaram sobre a modernização de ferramentas de TI, como o aprimoramento e a integração dos sistemas informatizados para obter melhor comunicação entre polícias, Poder Judiciário, Ministério Público, leiloeiros e SENAD/MJSP.