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Portaria autoriza retorno das atividades presenciais essenciais nas Subseções de São João de Meriti, Itaperuna e Petrópolis

A Direção do Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00035, autorizou o restabelecimento das atividades presenciais essenciais nas Subseções Judiciárias de São João de Meriti, Itaperuna e Petrópolis, em face da aprovação das condições de biossegurança pelas unidades de atenção à saúde, conforme previsão constante do art. 20 parágrafo único, da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, de 17 de agosto de 2020.

De acordo com a Portaria, serão restabelecidos os seguintes serviços, mediante prévio agendamento:

I - perícias médicas administrativas e judiciais, a partir do dia 07 de outubro de 2020;

II - audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 07 de outubro de 2020, quando for impossível a realização remota do ato, por parte dos envolvidos ou por todos, a critério do respectivo juízo;

III - primeiro atendimento, a partir do dia 13 de outubro de 2020, quando for impossível de ser realizado o atendimento virtual.

 

Clique aqui para conferir a Portaria JFRJ-PGD-2020/00035