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Portaria da 9ª Vara Federal Criminal permite que doação de sangue conte para redução da pena

Com a adoção de medidas de flexibilização de isolamento social tomadas pelos Governos do Estado e do Município do Rio de Janeiro, a 9ª Vara Federal Criminal publicou a portaria nº JFRJ-POR-2020/00134, estabelecendo normas e parâmetros para retomada do cumprimento das penas restritivas de direitos que haviam sido suspensas em 17 de março, conforme a Portaria nº JFRJ-PSG2020/00008.

Entre as novas medidas, o documento permite que os apenados que fizerem doação voluntária de sangue tenham remição do equivalente a 32 horas de serviços à comunidade, limitada a 4  doações por ano, sendo 1 por trimestre.

Segundo consta na portaria, as instituições credenciadas e conveniadas e os respectivos prestadores de serviços deverão, de comum acordo, definir o retorno das atividades de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, respeitando as cautelas próprias impostas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais.

 Confira aqui a portaria na íntegra