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Presidência do TRF2 normatiza programa de estágio estabelecendo ações afirmativas

Sala do TRF2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) assinou em 3/2, a Resolução TRF2-RSP-2021/00004 que trata do quantitativo de vagas destinadas ao programa de estágio da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região e das reservas de vagas para as ações afirmativas.

O normativo, que tem previsão de publicação no DJe em 8/2, estabelece que o quantitativo de estagiários será estabelecido por portaria da Presidência do TRF2, reservando-se percentuais em separado para pessoas com deficiência e para estudantes negros.

Dessa forma, do total de vagas, 10% (dez por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades em que será realizada a atividade.

Já os estudantes negros que concorrem às vagas de estágio terão uma reserva de, aproximadamente, 30% (trinta por cento). Nesse caso, deverá ser preenchida a autodeclaração de que são pardos ou pretos, conforme constante no anexo da resolução.

Cabe destacar que todos os estudantes (portadores de deficiência, negros e outros) concorrerão em igualdade de condições no que se refere a requisitos para ingresso no programa e a critérios de seleção (conteúdos de provas, entrevistas e coeficiente mínimo exigido), tal qual dispõe a Resolução n° 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Com relação às vagas, estudantes portadores de deficiência e negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e àquelas destinadas à listagem geral, de acordo com a sua classificação na seleção.