Conteúdo principal

Presidente do TRF2 regulamenta transferência temporária da Vara Única de Angra dos Reis para Volta Redonda

TRF2 - Fachada
TRF2 - Fachada

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em sessão realizada no dia 7 de novembro de 2019, autorizou, por unanimidade, a transferência temporária da Vara Única de Angra dos Reis para a Subseção Judiciária de Volta Redonda. Ambos os municípios localizam-se no sul fluminense. A mudança não afetará o atendimento prestado a advogados e partes, já que deverão ser mantidos em Angra dos Reis serviços como perícias e audiências.

A decisão do Órgão Especial se baseou em estudos realizados pela Presidência e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, juntamente com a Direção da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, visando à redução de custos operacionais, como as de energia elétrica, segurança, limpeza, dentre outras.

O objetivo da instituição é manter os serviços prestados à população em um cenário de forte contingenciamento orçamentário. É fato conhecido que a Emenda Constitucional 95/2016, que restringe as despesas públicas por vinte anos, limitará muito os recursos dos Três Poderes a partir de 2020.

Além disso, a medida se justifica pelo fato de que em Volta Redonda, onde a demanda é maior, já há três Varas Federais e dois Juizados Especiais instalados em prédio próprio da Justiça Federal. Pelo mesmo motivo exposto, o Órgão Especial também autorizou a transferência temporária dos Juizados Especiais do Foro Regional de Campo Grande para o Fórum Marilena Franco, na Capital do Rio de Janeiro.

Leia a íntegra da Resolução TRF2-RSP-2019/00084 ,que regulamenta a transferência temporária da sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis para o Fórum da Subseção Judiciária de Volta Redonda.

Fonte: TRF2