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TRF2 avança na implantação do Programa Justiça 4.0 com criação da Conciliação 100% Digital

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro e competência também sobre o Espírito Santo, acaba de dar mais um passo na implantação do “Programa Justiça 4.0″ na Corte e nas duas Seções Judiciárias. A novidade agora é a instituição e regulamentação do Centro de Conciliação 100% Digital (C100%), que agilizará a realização de acordos em processos em grau de recurso na segunda instância, bem como em demandas incluídas nos mutirões de conciliação de toda a 2ª Região.

A medida foi implementada pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, expedida pelo coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Ferreira Neves. O Centro de Conciliação 100% Digital atuará em processos judiciais e reclamações pré-processuais (RPPs). Suas atividades serão realizadas por meio de audiências virtuais e do fórum de conciliação virtual.

Para saber mais sobre as atividades do NPSC2 visite a página do órgão: https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/.

O “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Conselho de Justiça Federal (CJF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é facilitar o acesso à Justiça, em especial à Justiça Federal, com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Balcão Virtual e Juízo 100% Digital

No caso do TRF2, além do Centro de Conciliação 100% Digital, o trabalho, até agora, já avançou em frentes como a implantação do Balcão Virtual e da versão 8.11 do sistema processual e-Proc. O primeiro é uma ferramenta digital criada para o atendimento, por videoconferência, a partes, advogados e interessados nos processos em tramitação no primeiro e no segundo graus.

Já a nova versão do e-Proc é um aperfeiçoamento que viabiliza a implementação do “Juízo 100% Digital” na 2ª Região, que foi recentemente regulamentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, assinada pelo presidente e pelo vice-presidente do TRF2, desembargadores federais Reis Friede e Messod Azulay, e pelo corregedor regional, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Vale destacar que a 2ª Região já tem hoje quase 100% do seu acervo de processos tramitando em formato digial.

Além disso, o TRF2 conta uma nova funcionalidade pioneira em seu site, o portal MonitoraPrev, que, além de fornecer dados estatísticos, em tempo real, sobre as ações previdenciárias, permite conhecer, de forma inédita, a realidade social das pessoas que buscam a Justiça Federal para reclamar direitos previdenciários, inclusive por meio de georreferenciamento.

Para isso, o MonitoraPrev reúne informações sobre demandas previdenciárias e assistenciais, e as exibe em painéis dinâmicos, permitindo o cruzamento de dados sobre os principais focos de litigância nessa matéria e sobre as chances de sucesso de essas demandas terem sucesso.

O MonitoraPrev pode ser acessado pelo link http://portaldeestatisticas.trf2.gov.br/Pages/PainelIndicadores/PainelMeta9.aspx