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TRF2 mantém decisão de 1º grau que negou reintegração de ex-militar

       A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou decisão de 1ª Instância que negou a concessão de liminar na qual um ex-militar pedia sua reintegração às Forças Armadas na condição de agregado, sem prejuízo dos vencimentos e com direito a tratamento médico. O autor, que foi incorporado para cumprimento do serviço militar obrigatório, sustenta que, por ter sofrido acidente em serviço durante salto de paraquedas, no qual lesionou a perna direita e a coluna, o ato de licenciamento teria sido ilegal, “haja vista que suas doenças/lesões manifestaram-se durante e em razão da prestação do serviço militar, devendo, portanto, ser amparado pelo Estado”.

        Acontece que, em seu voto, a desembargadora federal Salete Maccalóz, relatora do processo no TRF2, levou em conta que não foi juntada ao processo prova inequívoca de que o militar, não estável, sofra de enfermidade que tenha nexo de causalidade com as atividades castrenses e que o torne incapaz definitivamente para o serviço militar. Inclusive, completa a magistrada, “verifica-se que não há qualquer documento que comprove as alegações do recorrente. Sequer foram trazidos exames ou pareceres exarados pela junta médica militar”. 

        A relatora ressaltou ainda que, nesses casos, “mostra-se imprescindível a produção de provas suficientes a aferir se a incapacidade advém de acidente ou doença com relação de causa e efeito com o serviço, seja ela definitiva tanto para o serviço militar como para qualquer outro trabalho”.

*Via ACOI/TRF2