Conteúdo principal

TRF2 prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos que tramitam na segunda instância até 02 de julho

TRF2 prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos que tramitam na segunda instância até 02 de julho
TRF2 prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos que tramitam na segunda instância até 02 de julho

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 02 de julho de 2021 a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte.

A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 8, assinada no dia 26 de fevereiro pelo presidente e pelo vice, desembargadores federais Reis Friede e Messod Azulay. Os efeitos da medida não se estendem às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Leia aqui o inteiro teor da Resolução nº 8/2021 (TRF2-RSP-2021/00008).

Fonte: TRF2