EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO(A) NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA TRIGÉSIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 0033653-96.2015.4.02.5101 (2015.51.01.033653-0) (Classe EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL), movido por CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de QUALITA & SAPORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME E OUTROS, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE QUALITA & SAPORE INDUSTRIA COMERCIO LTDA ME, CNPJ: 04.894.174/0001-04, na pessoa de seu representante legal;
SANDRA FERREIRA ALVES, CPF: 774.174.107-05; ALEJANDRO JAVIER ROMANELLI, CPF: 868.793.757-15, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 384.862,03, atualizada até 07/01/2015, sujeito à atualização até o efetivo pagamento, acrescendo-se o percentual de 5%, referente aos honorários advocatícios fixados, (artigo 827, § 1º do CPC/2015), no prazo de 03 (três) dias (após esse prazo os honorários serão de 10%), sob pena de penhora (artigo 829 do CPC/2015), ciente de que poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 915 e parágrafos, do CPC/2015, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914 do mesmo Diploma Legal). Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC).