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DETRAÇÃO NAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS: É POSSÍVEL? - DETRACTION IN PRECAUTIONARY MEASURES: IS IT POSSIBLE?

O texto apresenta uma breve reflexão sobre a possibilidade de aplicação do instituto da detração penal (art. 42 do Código Penal) em relação às medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro. Tal discussão parte das alterações provocadas pela Lei nº 12.403/2011 que inseriu no digesto processual penal medidas cautelares pessoais diversas da prisão (art. 319 do Código de Processo Penal). Assim, busca-se um critério através do qual se possa concluir se é ou não possível detrair no tempo de pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado o período em que ele foi submetido a alguma das medidas cautelares pessoais diversas da prisão.

PALAVRAS-CHAVE: Detração penal. Medidas cautelares. Prisão provisória. Lei 12.403/11. Bis in idem.

 

ABSTRACT: The paper presents a brief discussion about the possibility of application of the criminal institute of the detraction (art. 42 of the Penal Code) in relation to personal protective measures in the Brazilian criminal proceeding. This discussion begins with the amendments brought by Law 12,403/2011 that entered on the digest of criminal procedure several personal measures distinct from prison (art. 319 of the Code of Criminal Procedure). Thus, the text seeks a criterion to conclude whether or not it can detract from the time of sentence of imprisonment imposed to the sentenced the period in which he was subjected to a variety of personal protective measures different from prison.

KEYWORDS: Criminal detraction. Precautionary measures. Provisional arrest. Law 12,403/11. Bis in idem.

Autoria: 
Felipe Daniel Amorim Machado, Filipe Costa Oliveira
Páginas: 
63-80
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