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A SENTENÇA LIMINAR DO ARTIGO 285-A DO CPC E A CELERIDADE PROCESSUAL: UMA ABORDAGEM À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO ACESSO À JUSTIÇA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Busca-se comprovar a constitucionalidade do instituto da sentença liminar de improcedência de que trata o art. 285-A do CPC, instituído pela Lei nº 11.277/2006. Embora determinada corrente aponte ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, isonomia e acesso à justiça, a jurisprudência pátria tem decidido no sentido contrário. Ainda que se empreste peso equivalente a cada uma dessas correntes, prevalece a conclusão pela constitucionalidade da norma, por ser ela instrumento de realização do princípio constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo, e porque as garantias constitucionais tidas por ofendidas, por não terem caráter absoluto, podem sofrer limitações, especialmente para harmonizar o conjunto dos princípios constitucionais envolvidos, dando efetividade a todos eles.

Autoria: 
Gustavo Martins dos Santos
Páginas: 
71-87
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