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Empresas com restrições suspensivas

NASSAU BLINDAGENS ESPECIAIS EIRELI,

CNPJ: 
18.938.376/0001-07
Vigência da restrição: 
16/05/2023 até 13/10/2023
Observação: 

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa à empresa NASSAU BLINDAGENS ESPECIAIS EIRELI, (CNPJ.: 18.938.376/0001-07) as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10 % (dez por cento) sobre o valor global do Termo de Contrato nº 46/2021 e de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 01 (um) ano, em face da  não entrega do veículo contratado, em conformidade com as especificações técnicas e demais exigências editalícias, com fulcro nos subitens 8.3,  8.3.4 e  8.5 do Termo de Contrato Nº 46/2021, c/c o artigo 87, inciso II , da Lei nº 8.666/93,

RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA

CNPJ: 
21.366.890/0001-20
Vigência da restrição: 
14/04/2023 até 14/10/2023
Observação: 

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa à empresa RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA (CNPJ.: 21.366.890/0001-20) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, em face da não entrega do material objeto da nota de empenho nº 2022NE000583 (100 unidades de Interruptor bipolar simples de embutir -item 6 do Termo de Referência), consoante consignado na CARTA DE INTIMAÇÃO JFRJ-CAT-2023 /00007 (fl.42), com fulcro no item 2, inciso III e su

OPPUS AUTORIDADE DE REGISTRO - EIRELI

CNPJ: 
31.585.232/0001-82
Vigência da restrição: 
06/09/2022 até 05/03/2023
Observação: 

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa OPPUS AUTORIDADE DE REGISTRO - EIRELI  (CNPJ: 31.585.232/0001-82) a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6  (seis) meses, em face da não assinatura do Termo de Contrato nº 16/2022 para  prestação de serviços de emissão e fornecimento de certificados digitais, com fulcro no subitem 19.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 28/2021 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei

PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA

CNPJ: 
29.967.894/0001-75
Vigência da restrição: 
18/08/2022 até 18/02/2023
Observação: 

A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA (CNPJ 29.967.894/0001-75) as penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 06 (seis) meses, e de MULTA COMPENSATÓRIA  5 % (CINCO POR CENTO) sobre o valor de R$ 21.166,65 (vinte e um mil e cento e sessenta e seis  reais e sessenta e cinco centavos), em razão do não saneamento das irregularidades identificadas no serviços de limpe

Selleti Serviços e Comércio EIRELI

CNPJ: 
23.475.070/0001-00
Vigência da restrição: 
27/07/2022 até 26/07/2023
Observação: 

Aplicar à empresa SELLETI SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI (CNPJ 23.475.070/0001-00) a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados nos meses de março/2022 e abril/2022 e de IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (ano) ano, nos termos do Formulário de Infrações de fls. 409/412, do Item nº 30 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 81/2021 e da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, da Direção do Foro, combinado com o art.