GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI
Penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, pelo período de 1 (um) ano, em face das infrações contratuais que foram objeto da CARTA DE INTIMAÇÃO nº JFRJ-CAT-2024/00107 (fls. 3154/3155), com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e item 2.5.5 da Portaria nº JFRJ-PGD2020/000039, c/c CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES do Termo de Contrato nº 08/2021.