Capítulo 01
CAPÍTULO I
DO CONTROLE DE MANDADOS JUDICIAIS - v. JFRJ-RTO-2019/00011
Art. 48. Compete ao juiz federal supervisor do controle de mandados propor medidas e auxiliar o Diretor do Foro no encaminhamento das decisões administrativas referentes à atuação dos oficiais de justiça avaliadores federais.