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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Seção 01

Seção I
Da Delegação do Diretor do Foro para o Diretor da Secretaria Geral

Art. 6º Na Administração Orçamentária e Financeira:

I – assinar, com o diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), os documentos relativos à aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, desde que aprovados pelo Diretor do Foro;

II - autorizar a concessão de suprimentos de fundos e aprovar a prestação de contas.

Art. 7º Na Gestão de Contratos:

I - autorizar o prosseguimento de certames licitatórios;

II - autorizar a aquisição de material e a realização de serviços;

III - homologar o resultado e, e nos termos da legislação vigente, revogar ou anular, total ou parcialmente, o procedimento licitatório em convites, tomadas de preços e pregões – estes, até o limite imposto para tomada de preços;

IV - autorizar a liberação da garantia, quando comprovado o cumprimento das obrigações contratuais;

V - decidir sobre recursos interpostos contra julgamento de documentos habilitatórios, julgamento de propostas, anulação ou revogação de licitação nos processos licitatórios previstos no inciso III;

VI - julgar os recursos interpostos contra a aplicação de advertência em contratos administrativos;

VII - decidir sobre a aplicação das penalidades previstas do art. 87, I e II, da Lei nº 8.666/93, às empresas contratadas;

VIII - julgar as impugnações apresentadas contra os termos de convites e editais de tomada de preços;

IX - designar pregoeiro e os integrantes de equipe de apoio para atuar nos processos licitatórios, na modalidade pregão;

X - autorizar o pagamento às contratadas e

XI - adotar as medidas para a inscrição de débitos em Dívida Ativa da União na hipótese do não recolhimento de multas administrativas pelas empresas, conforme a legislação vigente.

Art. 8º Na área de Gestão de Pessoas:

I - autorizar a participação de servidores em cursos externos, simpósios, congressos e afins;

II - empossar servidores, quando eventualmente impossibilitados o Diretor e o Vice-Diretor do Foro;

III - autorizar a prestação de serviço extraordinário, com compensação por banco de horas e autorizar a prestação de serviço extraordinário, com compensação por banco de horas e pagamento do adicional por serviço extraordinário, para os servidores lotados nas unidades administrativas; (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

IV - autorizar o pagamento das vantagens pessoais denominadas “quintos” ou “décimos”;

V - assinar carteiras de identidade funcional dos servidores;

VI - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

VII - autorizar a permanência de servidor afastado sem remuneração no plano de saúde, mediante custeio integral;

VIII - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

IX - apreciar solicitações de permuta entre servidores das unidades judiciárias, bem como expedir os atos consequentes;

X - alterar a lotação de servidores da área administrativa;

XI e XII - (Revogados pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

XIII - conceder aos servidores indenizações referentes a ajuda de custo, auxílio-moradia, indenização de transporte, abono de permanência e conversão de período de licença-prêmio em pecúnia, observadas a manifestação das unidades responsáveis e a legislação em vigor;

XIV - conceder aos servidores o adicional de qualificação por curso superior, por curso de pós-graduação e por ações de treinamento;

XV - homologar os resultados da avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

XVI - decidir sobre as consignações de aluguel em folha de pagamento;

XVII - decidir sobre pedido de transporte de mobiliário e bagagem de servidores e

XVIII - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039).

XIX - apreciar os fundamentos do parecer da Comissão de Orientação e Acompanhamento de Servidores com Restrição Médica e, se for o caso, deferir a aplicação das limitações laborais de servidores do quadro de pessoal desta Seccional. (incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00043)

Art. 9º Na Administração Geral:

I - autorizar a permuta, a cessão e a baixa de materiais;

II - constituir e designar comissões de licitação, de cadastro, de inventário de patrimônio, de inventário de almoxarifado e de avaliação de bens, assim como outras definidas em lei;

III - emitir atos normativos e aprovar planos de ação, instruções e outros atos semelhantes a serem executados pelas subsecretarias e

IV - autorizar viagens de servidores a serviço.