Conteúdo principal
Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Seção 02

Seção II
Da Delegação do Diretor do Foro para o Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura

Art. 10. Compete, por delegação, ao diretor da Subsecretaria de Infraestrutura (SIE):

I - assinar plantas baixas de projetos como representante legal da instituição;

II - assinar anotação de responsabilidade técnica (ART), constante de contratos, definindo os responsáveis técnicos da SJRJ e da entidade externa por obras ou serviços de Engenharia e Arquitetura e

III - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas.