Seção 02
Seção II
Da Delegação do Diretor do Foro para o Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura
Art. 10. Compete, por delegação, ao diretor da Subsecretaria de Infraestrutura (SIE):
I - assinar plantas baixas de projetos como representante legal da instituição;
II - assinar anotação de responsabilidade técnica (ART), constante de contratos, definindo os responsáveis técnicos da SJRJ e da entidade externa por obras ou serviços de Engenharia e Arquitetura e
III - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas.