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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Seção 02

Seção II
Dos Juízes Federais Supervisores

Art. 23. Os juízes federais supervisores deverão atuar nas seguintes áreas: (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

I - Cálculo Judicial;  (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

II - Controle de Mandados; (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

III - Atendimento dos Juizados Especiais Federais;  (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

IV - Serviços de Informações Arquivísticas e Memória Institucional;  (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

V - Capacitação e Desenvolvimento e  (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

VI - Laboratório de Inovação. (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

Parágrafo único. Compete ao Diretor do Foro designar os juízes supervisores. (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

Art. 24. Os juízes supervisores deverão exercer as seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

I - auxiliar o Diretor do Foro no encaminhamento de decisões administrativas; (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

II - sugerir medidas administrativas para a melhoria das rotinas e dos serviços e  (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

III - dirimir conflitos da área administrativa e da área judiciária. (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

IV - ( Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

V - ( Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

Parágrafo único. ( Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

I - ( Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)

II - ( Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00044)