Seção 03
Seção III
Da Subdelegação do Diretor da Secretaria Geral em Decorrência de Delegação do Diretor do Foro
Art. 11. Compete, por subdelegação, ao diretor da SGP:
I - subscrever e expedir os atos de designação, substituição e dispensa de titulares de funções comissionadas;
II - notificar os servidores em débito com o erário e deferir parcelamento nos termos da legislação vigente;
III - homologar a escala de férias dos servidores e examinar casos excepcionais;
IV - subscrever os termos de compromisso e os certificados de participação em estágios na área administrativa;
V - examinar, deferir ou negar os pedidos de:
a) gozo de licença-prêmio por assiduidade, adquiridos até 15/10/1996, na forma da Lei nº 9.527/97, mediante concordância do superior hierárquico;
b) horário especial ao servidor estudante, nos termos da legislação vigente;
c) licença para capacitação;
d) licenças para tratamento da própria saúde, doença em pessoa da família e para gestante, adotante e paternidade; (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)
e) gratificação adicional por tempo de serviço;
f) salário-família e dedução do imposto de renda retido na fonte;
g) auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão;
h) (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);
i) averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores;
j) afastamento do servidor para casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, nos termos da legislação vigente;
k) concessão de "quintos" ou "décimos";
l) concessão da gratificação de atividade de segurança (GAS) e da gratificação de atividade externa (GAE);
n) prorrogação de exercício;
o) inclusão de dependentes e
p) inclusão, prorrogação e casos excepcionais para o Programa de Apoio à Psiquiatria e Psicologia. (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)
VI - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);
VII - emitir certidões inerentes à área de Gestão de Pessoas;
VIII - prestar informações a requisições da Advocacia-Geral da União;
IX - subscrever ofícios de encaminhamento de recursos administrativos;
X - cancelar os pedidos de consignação em folha;
XI - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas;
XII - encaminhar ao TRF2 os pedidos de exoneração ou vacância; (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)
XIII - designar os titulares e substitutos das funções comissionadas e os substitutos dos cargos em comissão; (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)
XIV - conceder licença por acidente em serviço após deferimento pela autoridade competente; (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)
XV - examinar, deferir ou negar os pedidos intempestivos de licença para tratamento de saúde e de reembolso referente ao Programa de Apoio à Psiquiatria e Psicologia e (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)
XVI - elogiar e determinar o registro de elogios, penalidades e demais atos relativos à vida funcional dos servidores. (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)
Parágrafo único. (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039).
Art. 12. Compete, por subdelegação, ao diretor da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA):
I - autorizar a instauração de processo de execução orçamentária e financeira, independentemente do valor da contratação ou aquisição, observada a legislação vigente;
II - autorizar, quando necessário, a substituição de garantia exigida nos contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios;
III - decidir sobre a prorrogação dos prazos de:
a) entrega de garantia contratual;
b) entrega de materiais e
c) conclusão de serviços contratados.
IV - autorizar, nos contratos administrativos, a substituição de produtos por similares e a troca de marcas;
V - autorizar a designação de servidor ou de comissão de servidores constituída para atuar como responsáveis ou fiscais dos contratos;
VI - autorizar a constituição da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços;
VII - assinar os relatórios de movimentação patrimonial e os demonstrativos;
VIII - autorizar a emissão, o reforço e a anulação de notas de empenho;
IX - assinar, com o diretor da SOF, notas de empenho e ordens bancárias relativas a concessionárias de serviço público, quando eventualmente impossibilitado o Diretor da SG;
X - assinar, com o diretor da SOF, notas de empenho relativas a contratações de serviços de prestação continuada, quando eventualmente impossibilitado o Diretor da SG;
XI - autorizar o arquivamento de processos de execução orçamentário-financeira;
XII - notificar ou intimar empresas licitantes e contratadas;
XIII - oficiar às contratadas sobre assuntos relacionados à gestão de contratos e
XIV - autorizar a requisição de passagens e a concessão de diárias a servidores que se ausentem a serviço, conforme a legislação vigente.
Art. 13. Compete, por subdelegação, ao diretor da SOF:
I - autorizar os pagamentos das concessionárias de serviços públicos;
II - solicitar ao Banco do Brasil a abertura de conta-corrente para movimentar suprimentos de fundos.
Art. 14. Compete, por subdelegação, ao diretor da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM):
I - gerenciar as solicitações de adesão a atas de registro de preços;
II - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas;
III - solicitar à Caixa Econômica Federal extrato de saldo das contas relativo às garantias prestadas por caução em dinheiro.
Art. 15. Compete, por subdelegação, ao gestor da área de Segurança Institucional:
I - gerenciar o uso dos estacionamentos;
II - avaliar o desempenho funcional dos agentes de segurança lotados na capital e assinar os documentos correspondentes;
III - autorizar a entrada de funcionários de outros órgãos, empresas e instituições bancárias para serviços prestados além do horário de expediente e
IV - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas.
Art. 16. Compete, por subdelegação, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros:
I - prorrogar o prazo para comprovação de regularidade fiscal, conforme a legislação vigente, caso persistam irregularidades na data final do prazo legal e
II - prorrogar o prazo para apresentação dos documentos licitatórios.
Art. 17. Compete, por subdelegação, ao coordenador de Controle de Mandados avaliar o desempenho funcional dos oficiais de justiça avaliadores federais e assinar documentos correspondentes.
Art. 18. Compete, por subdelegação, aos diretores da Subsecretaria de Gestão de Serviços e da Subsecretaria de Gestão Estratégica e ao coordenador do Núcleo de Comunicação Social assinar os atestados de capacidade técnica, solicitados pelas empresas contratadas, relativos aos contratos geridos pelas respectivas unidades organizacionais.