Conteúdo principal
Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Seção 03

Seção III
Do Comitê Gestor de Riscos

Art. 25. Compete ao Comitê Gestor de Riscos:

I - elaborar e instituir a Política de Gestão de Riscos, alinhada ao Planejamento Estratégico do TRF2;

II - avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos;

III - fomentar a cultura de gestão de riscos;

IV - coordenar o processo de gestão de riscos;

V - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos;

VI - decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso e

VII - propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos.

Art. 26. O comitê é composto pelos seguintes membros:

I - Diretor do Foro;

II - Diretor da Secretaria Geral;

III - Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias;

IV - Diretor da Subsecretaria de Controle Interno;

V - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Serviços;

VII - Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura;

VIII - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

IX - Diretor da Subsecretaria Jurídico-Administrativa;

X - 1 (um) representante da área judiciária, indicado pelo Diretor do Foro;

XI - 1 (um) representante da área de Segurança Institucional;

XII - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação (TRF2);

XIII - 1 (um) representante da área de Gestão Documental e

XIV - 1 (um) representante da área de Gestão Estratégica.