Seção 03
Seção III
Do Comitê Gestor de Riscos
Art. 25. Compete ao Comitê Gestor de Riscos:
I - elaborar e instituir a Política de Gestão de Riscos, alinhada ao Planejamento Estratégico do TRF2;
II - avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos;
III - fomentar a cultura de gestão de riscos;
IV - coordenar o processo de gestão de riscos;
V - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos;
VI - decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso e
VII - propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos.
Art. 26. O comitê é composto pelos seguintes membros:
I - Diretor do Foro;
II - Diretor da Secretaria Geral;
III - Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias;
IV - Diretor da Subsecretaria de Controle Interno;
V - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Serviços;
VII - Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura;
VIII - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
IX - Diretor da Subsecretaria Jurídico-Administrativa;
X - 1 (um) representante da área judiciária, indicado pelo Diretor do Foro;
XI - 1 (um) representante da área de Segurança Institucional;
XII - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação (TRF2);
XIII - 1 (um) representante da área de Gestão Documental e
XIV - 1 (um) representante da área de Gestão Estratégica.