Conteúdo principal
Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Título 02

TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 31. O horário regular de funcionamento é das 11h às 19h.

§ 1º O horário de atendimento ao público externo nos juízos é das 12h às 17h.

§ 2º Excetuam-se do disposto no § 1º os advogados, com ingresso autorizado até as 19h.

§ 3º A consulta processual nos terminais instalados nos fóruns poderá ser realizada das 9h às 17h.

§ 4º O atendimento nas unidades administrativas deverá ser das 11h às 18h, ressalvados os seguintes casos:

I - atendimento ao jurisdicionado (protocolo, distribuição, conciliação, 1º atendimento dos JEFs): das 12h às 17h;

II - (revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

III - serviços médicos e de perícias: das 11h às 19h;

IV - serviço odontológico: das 9h às 19h e

IV - almoxarifado: das 9h às 17h.

Art. 32. No recesso judiciário, a instituição deverá funcionar em regime de plantão para cumprimento dos serviços indispensáveis, no horário das 12h às 17h. (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

§ 1º Para compor a escala de plantão, deverão ser convocados servidores em número necessário para a execução das tarefas. 

§ 2º As unidades deverão organizar os recursos disponíveis, de forma a possibilitar o adequado funcionamento.

§ 3º O gestor da unidade deverá ser responsável pela convocação e pelo controle do horário a ser observado.

§ 4º Caso seja necessário ultrapassar o horário definido, o gestor deverá submeter as justificativas à DIRFO.

§ 5º As horas comprovadamente trabalhadas no recesso deverão ser compensadas ou remuneradas conforme ato do CJF e decisão do Diretor do Foro.

§ 6º Quando o titular estiver compensando as horas extraordinárias trabalhadas, convertidas em banco de horas, também caberá pagamento da substituição.

§ 7º A remuneração das horas trabalhadas por servidor de subseção judiciária dependerá de aprovação do Diretor do Foro.

§ 8º Os juízes diretores de subseção judiciária poderão normatizar situações peculiares no âmbito das respectivas atribuições.

CAPÍTULO II
DA INTERLOCUÇÃO ENTRE AS ÁREAS JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA

Art. 33. Os juízos deverão ser categorizados por especialidade e localização.

Parágrafo único. Esta classificação é referência para estudos sobre as unidades judiciárias realizados em âmbito institucional.

Art. 34. Deverá ser estabelecido um canal para interlocução entre os juízos e a Administração, visando a atender às demandas apresentadas pelas unidades judiciárias.

§ 1º Na capital e nas subseções, os gestores das unidades de serviços operacionais deverão atuar como elo nas demandas advindas das secretarias dos juízos.

§ 2º No caso dos núcleos subordinados à DIRFO, o papel de interlocutor caberá ao coordenador e os incidentes deverão ser reportados ao Diretor do Foro.

§ 3º Nos juízos, o diretor de secretaria, ou servidor por ele indicado, poderá acionar as unidades administrativas e ser acionado para demandas específicas das subsecretarias.

Art. 35. Compete aos interlocutores:

I - orientar o solicitante quanto à unidade competente para atendimento;

II - atuar nos casos de atendimentos não realizados ou não realizados a contento, conforme informações do demandante;

III - levantar informações preliminares acerca da demanda;

IV - atender diretamente o magistrado, quando a resposta à demanda estiver em sua alçada;

V - encaminhar a solicitação à unidade competente;

VI - acompanhar o atendimento até a conclusão;

VII - contatar o magistrado demandante e comunicar-lhe a resposta à demanda e

VIII - contatar o solicitante e apresentar-lhe a resposta ou solução.

Parágrafo único. A SG deverá fornecer telefones funcionais para atendimento e lista organizada conforme os serviços para consulta, contendo os dados dos interlocutores.

Seção I

Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária

(Redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00003; nova redação dada aos arts. 36 e 37 pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

I. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria cível/previdenciária;

II. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria criminal;

III. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em execução fiscal;

IV. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência mista;

V. Um representante titular e dois suplentes de Juizado Especial Federal;

VI. Um representante titular e dois suplentes de Turma Recursal;

VII. Um representante titular e dois suplentes de Núcleo de Justiça 4.0.

§ 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos.

§ 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição.

Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas;

II - participar dos debates e propor soluções;

III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos;

IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem;

V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa;

VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária;

VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ;

VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária.

Art. 38. (Revogado pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

Seção II
Do Atendimento aos Usuários Internos

Art. 39. As unidades administrativas deverão otimizar o atendimento aos usuários internos da instituição, orientadas pelos seguintes princípios:

I - boa comunicação, presteza, iniciativa e confiabilidade: fornecer informações adequadas e completas, no menor prazo possível;

II - competência: conhecer o serviço e ser hábil em solucionar demandas ou encaminhá-las à unidade competente;

III - organização: evitar retrabalho e gastos desnecessários dos recursos disponíveis e

IV - efetividade: promover resultados satisfatórios;

Parágrafo único. As unidades deverão acompanhar periodicamente os resultados e adotar melhorias sempre que necessário.

Art. 40. O usuário deverá ser informado quanto:

I - ao prazo estipulado para atendimento, quando este for viável;

II - a imprevistos e condições que impedem ou dificultam o atendimento;

III - à transferência da solicitação à área competente, com data do repasse e destinatário.

Art. 41. Deverão os usuários demandantes:

I - verificar previamente o canal e a forma corretos para o tipo de solicitação;

II - tornar a solicitação inteligível, com informações completas, claras e precisas e

III - acompanhar o atendimento à solicitação, fornecendo retorno à unidade atendente quanto à eficácia da solução adotada.

CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL – v. JFRJ-RTO-2018/00005

Art. 42. Compete ao Juiz Federal Supervisor:

I - fornecer suporte à área de Segurança Institucional na gestão de serviços e atividades;

II - propor a celebração de parcerias com instituições externas, visando ao intercâmbio de informações e à especialização dos agentes de segurança judiciária;

III - acompanhar as deliberações em âmbito nacional sobre segurança institucional;

IV - promover a interação com os juízos federais;

V - solicitar a colaboração de unidades para a adequada implantação de ações e projetos e

VI - propor alterações e melhorias na segurança institucional.

Art. 43. O veículo blindado ficará sob guarda e controle da área de Segurança Institucional e será utilizado conforme a seguinte ordem:

I - para condução de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos que estejam sob risco ou ameaça e

II - para transporte de juízes a estabelecimentos prisionais para inspeções mensais.

§ 1º Eventuais solicitações não contempladas no caput deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro.

§ 2º O Diretor do Foro solicitará parecer técnico do gestor da área de Segurança Institucional.

§ 3º Compete ao gestor da área de Segurança Institucional dispor da utilização de veículo blindado, em caso de necessidade urgente, comunicando ao Diretor do Foro, para ratificação, na primeira oportunidade.

Art. 44. São cuidados básicos obrigatórios, ao encargo do condutor do veículo:

I - não utilizar GPS com ventosa nos vidros blindados;

II - deixar a porta aberta ou bater a porta do veículo com o vidro aberto;

III - bater a porta somente com a força necessária;

IV - evitar deixar o veículo exposto ao sol, a fim de evitar a deterioração da blindagem transparente (vidros);

V - não utilizar produtos abrasivos ou químicos (querosene, varsol, thinner) na limpeza da face dos vidros;

VI - não limpar os vidros blindados sob sol quente ou elevadas temperaturas;

VII - não colar adesivos na parte interna dos vidros;

VIII - manter os vidros sempre fechados, sendo abertos somente em caso de necessidade;

IX - abrir ou fechar os vidros somente com o motor do veículo ligado e

X - não deixar as portas abertas durante tempo prolongado.

Art. 45. Antes de utilizar o veículo, o condutor deverá preencher diariamente a lista de verificação, disponível na intranet.

§ 1º A entrega do veículo se fará mediante a assinatura do termo de responsabilidade, disponível na intranet.

§ 2º Quaisquer irregularidades, danos ocorridos ou acidentes deverão ser imediatamente comunicados à área de Segurança Institucional e registrados na lista de verificação prevista no caput.

Art. 46. Se a utilização ultrapassar o período de 30 dias, é obrigatório avaliar o estado de conservação do veículo.

Parágrafo único. O gestor da unidade de manutenção de veículos deverá providenciar rodízio entre os veículos blindados, realizando as manutenções preventivas e corretivas de modo a manter a totalidade dos veículos blindados prontos para uso.

CAPÍTULO IV
DA CONSULTA PROCESSUAL E DO ACESSO AOS AUTOS

Art. 47. As peças dos autos e as informações processuais poderão ser consultadas em terminais disponíveis ao público nos fóruns da SJRJ e pela internet, mediante cadastro.

Parágrafo único. Deverá ser indeferido o pedido de acesso a documentos físicos já digitalizados e integrados aos autos digitais.