FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 5097634-72.2019.4.02.5101, em que são partes PEDRO AGOSTINHO DA SILVA, NILSON NETO SIQUEIRA, MARIO DOS SANTOS REIS, ILDEFONSO SALES COUTINHO NETO e ANASTACIO ALVES DE SOUZA e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual determinada a expedição do presente edital, conforme previsto no art. 313, § 2º, II do Código de Processo Civil, para que os eventuais interessados na sucessão dos falecidos autores ANASTÁCIO ALVES DE SOUZA (CPF 025.822.794-04), MÁRIO DOS SANTOS REIS (CPF 128.100.617-34) e NILSON NETO SIQUEIRA (CPF 035.787.806-00), querendo, promovam no prazo de 30 (trinta) dias a sucessão processual e a respectiva habilitação no processo, que tem por objeto execução individual de título judicial que, na ação coletiva nº 0001586-06.2000.4.02.5101 (28ª Vara Federal do Rio de Janeiro), determinou à União que efetue o pagamento aos substituídos processuais da Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - ASDNER das diferenças relacionadas ao índice de reajuste de 3,17%, devido aos servidores públicos federais.
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