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Editais - leilões

Unidade: 01VF-TR

EDITAL Nº 510013162031- a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento

Número do Edital: 510013162031
Número do processo: 5001142-79.2019.4.02.5113
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento
Breve descrição:

EDITAL Nº 510013162031

INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A DOUTORA CAROLINE SOMESOM TAUK, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO, que a Vara Federal de Três Rios levará a venda, em primeiro leilão no dia 04 de junho de 2024, com encerramento às 13:00 horas, através site www.fabioleiloes.com.br, será apregoado, captado lance e vendido, a quem oferecer quantia superior à avaliação, o bem abaixo descrito e avaliado, que serve de garantia na ação de execução em epígrafe. Não havendo licitantes será vendido em segundo leilão no mesmo dia e no mesmo local, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais ofertar, não se aceitando porém preço vil, assim entendido o lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. O bem penhorado nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, bem como os artigos 22 a 27 da Lei de Execuções Fiscais, lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob nº 136, ou seu preposto (telefone: 0800-707- 9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) nos sítios www.leiloesjudiciais.com.br e www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): AUTOS: 5001142-79.2019.4.02.5113 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.994.558/0001-23) EXECUTADOS: CELSO ALENCAR RAMOS JACOB (CPF: 381.082.167-53), NV RIO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 00.734.576/0001-82) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Audi/A3 1.8T, placa LBW-1838, preto, 05/05, gasolina, Renavam 00851403735, Chassi 93UMC28L254004068, em razoável estado de conservação, necessitando de reparos e substituição de peças (retifica de motor) para circulação, já em execução. A lataria e a pintura estão íntegros, condizentes com o uso natural do veículo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 15 de junho de 2021. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Barão do Rio Branco, 266, Apto 101, Centro, Três Rios/RJ. DEPOSITÁRIO: CELSO ALENCAR RAMOS JACOB.

ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 0006854-49.2019.8.19.0063, em trâmite na 2ª Vara Cível de Três Rios/RJ; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 460,53, consulta realizada em 07 de maio de 2024. Outros eventuais constantes no Detran/RJ.

INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS). O bem oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, situada na Rua Barbosa de Andrade, n° 201, Centro, Três Rios/RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O bem será vendido no estado em que se encontra. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-707- 9339 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo, sito na Rua Barbosa de Andrade, n° 201, Centro, Três Rios/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (01vftr@jfrj.jus.br).

Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação.

DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.

VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.

INTIMAÇÕES. Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a) (s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.

QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazerse representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu(s) preposto(s), e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC/2015.

MODALIDADE ELETRÔNICA. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, neste caso devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.

FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.

Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.

Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão.

É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.

Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento). Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.

PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.

O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.

Fiquem também cientes que este Juízo da VARA FEDERAL ÚNICA DE TRÊS RIOS, tem sede localizada na Rua Barbosa de Andrade, 201 – Centro – Três Rios/RJ, funcionando de 12h00min às 17h00min.

Dado e passado nesta cidade de Três Rios/RJ, em 9 de maio de 2024. Eu, João Paulo Evangelista Guedes, Diretor de Secretaria da Vara Federal de Três Rios, o fiz digitar e subscrevo por ordem da Juíza Federal.

 

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

Unidade: 12VFEF

LEILÃO 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL

Número do Edital: EDITAL Nº 510011483901
Número do processo: 5000090-55.2022.4.02.5109
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: TRANSWAGEN RESENDE ENTREGADORA DE VEICULOS EIRELI
Breve descrição:

A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e TRANSWAGEN RESENDE ENTREGADORA DE VEICULOS EIRELIparte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50000905520224025109, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta),  para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

a) Veículo Semirreboque SR/TRÊS EIXOS SRTV II, ano 2011, placa LLK8230, preto, em ruim estado de conservação, sem os pneus e sem as rodas, parado há um bom tempo, necessitando de manutenção para voltar a rodar, reavaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);

b) Veículo Semirreboque SR/TRÊS EIXOS SRTV II, ano 2012/2013, placa KOZ5990, cor preta, em ruim estado de conservação, parado há um bom tempo, necessitando de manutenção para voltar a rodar, reavaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); 

c) Caminhão trator VW/19.370 CLM T 4X2, placa KVU 7897, ano 2011 / 2012, a diesel, azul, em regular estado de conservação, sem bateria, há quatro anos parado, funcionando, precisando de manutenção para voltar a rodar, reavaliado em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).

LOCALIZAÇÃO: AVENIDA DOM PEDRO II, 4595, VILLAGE, Porto Real/RJ 

 Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo. A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. 

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.

Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.

Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 

Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br

Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

 Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.

Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.

Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 515140541522.

CNPJ ou CPF: 01812566000180
Arquivo do edital:

Unidade: 26VF

EDITAL DE LEILÃO Nº 510012906291

Número do Edital: EDITAL Nº 510012906291
Número do processo: 0164359-02.2017.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome:
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012906291

EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0164359-02.2017.4.02.5101, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEL SOLE contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e OUTROS, na forma abaixo: 

A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SÁ e MONICA LOPES RIOS,  que no próximo dia 20 de MAIO de 2024, a partir das 13:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia do bem imóvel objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 21 de MAIO de 2024, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia do bem imóvel registrado no 9º RGI, matrícula nº 342.265, descrito e avaliado no evento 133: Laudo de Avaliação Indireta – Imóvel – Estrada do Guanumbi nº 306 – bloco 02 apto 205 – Freguesia – Jacarepaguá – RJ. Considerando os dados coletados na pesquisa realizada junto a endereços próximos e até no próprio empreendimento, o imóvel supra mencionado foi avalidado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). RJ 3/5/2022.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO Nº 510012894413

Número do Edital: EDITAL Nº 510012894413
Número do processo: 0025718-59.2002.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome:
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012894413

EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0025718-59.2002.4.02.5101, movida por EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS contra MARIA DA GLÓRIA JOSÉ VIEIRA, na forma abaixo: 

A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DA GLÓRIA JOSÉ VIEIRA,  que no próximo dia 20 de MAIO de 2024, às 12:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 21 de MAIO de 2024, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 4º RGI, matrícula nº 133.377, descrito e avaliado no evento 359: Imóvel situado na Avenida Cesário de Melo nº 11.705, bloco 17 apto 304 – Paciência – Rio de Janeiro – RJ, constituído de sala, dois quartos, cozinha e banheiro. Piso cerâmico antigo em todo apartamento, pintura em estado precário. Valor da Avaliação R$ 100.000,00 (cem mil reais). RJ 25/5/2022.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO Nº 510012420639

Número do Edital: EDITAL Nº 510012420639
Número do processo: 5060642-10.2022.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome:
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012420639

EDITAL  DE  LEILÃO

(Prazo: 10 dias)

O(A) DOUTOR(A) FRANA ELIZABETH MENDES, JUIZ(A) FEDERAL DA 26ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 23/04/2024, a partir da data da publicação até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 25/04/2024, nas mesmas condições, do fim do 1º leilão até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos: o automóvel, descrito e avaliado no evento 65: Chevrolet Montana LS, 2014/2014, Placa LRD6124, álcool/gasolina, cor predominante branca, Renavam 993324770, avaliado pela tabela Fipe em R$ 41.706,00 (quarenta e um mil, setecentos e seis reais). Local da diligência: Rua Conceição dos Ouros, nº 140 – Praça Seca – RJ. Débito de multa no valor de R$ 293,47 mais acréscimos legais. Debito IPVA 2022 – no valor de R$ 1.454,74 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o art. 908, § 1° do CPC/2015 e o art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) mais a comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. Há a possibilidade do bem ser adjudicado pela exequente – nas hipóteses previstas no art. 24 da LEF e a possibilidade de o executado, até a assinatura do auto de arrematação ou adjudicação do bem, remir a execução. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 15/02/2024. 

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

Unidade: 01VF-VR

EDITAL DE LEILÃO

Número do Edital: 510011370634
Número do processo: 0000297-82.2007.4.02.5104
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis, Móveis
Nome: ZIG - 04 COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS
Breve descrição:

EDITAL DE HASTA PÚBLICA

A Excelentíssima Senhora Doutora KARINA DUSSE, MM. Juíza Federal Substituta, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo.

 

I – DATA E HORÁRIO:

 

1º LEILÃO:

Dia 28 de setembro de 2023, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

 

2º LEILÃO:

Dia 28 de setembro de 2023, a partir das 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.

REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.

 

No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

 

II – LOCAL:

 

O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.

 

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Jucerja nº 136

Telefone: 0800-707-9339

Sítio Eletrônico: www.fabioleiloes.com.br

 

CNPJ ou CPF: 03040601000116
Arquivo do edital:

Unidade: 05VFEF

EDITAL DE LEILÃO

Número do Edital: 510012841562
Número do processo: 5005793-54.2023.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: WOXITON LUIZ MELO SIMOES
Breve descrição:

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO

A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a WOXITON LUIZ MELO SIMOES, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50057935420234025101, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a  venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: 

VEICULO: VEICULO FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, ANO 2014/2015, PLACA LMC1132, COR BRANCA, RENAVAM 01115094103. TOTAL AVALIADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). 

LOCALIZAÇÃO: AV. LUIZ LIRIO, 1207 – BARRA DE MACAÉ - MACAÉ/RJ. 

GRAVAMES: RESTRIÇÃO: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA/RJ - PROCESSO Nº 01003529220195010471; RESTRIÇÃO: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01014715520195010482; RESTRIÇÃO: 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01001692420195010471; RESTRIÇÃO: 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01012905120195010483; RESTRIÇÃO: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01009845120205010482; RESTRIÇÃO: 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO Nº 50057935420234025101.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO

Número do Edital: 510012841562
Número do processo: 5005793-54.2023.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: WOXITON LUIZ MELO SIMOES
Breve descrição:

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO

A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a WOXITON LUIZ MELO SIMOES, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50057935420234025101, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a  venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: 

VEICULO: VEICULO FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, ANO 2014/2015, PLACA LMC1132, COR BRANCA, RENAVAM 01115094103. TOTAL AVALIADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). 

LOCALIZAÇÃO: AV. LUIZ LIRIO, 1207 – BARRA DE MACAÉ - MACAÉ/RJ. 

GRAVAMES: RESTRIÇÃO: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA/RJ - PROCESSO Nº 01003529220195010471; RESTRIÇÃO: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01014715520195010482; RESTRIÇÃO: 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01001692420195010471; RESTRIÇÃO: 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01012905120195010483; RESTRIÇÃO: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01009845120205010482; RESTRIÇÃO: 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO Nº 50057935420234025101.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO

Número do Edital: 510012841570
Número do processo: 0102086-39.2017.4.02.5116
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: LIDER MACAE TURISMO LTDA
Breve descrição:

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO

A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a LIDER MACAE TURISMO LTDA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 01020863920174025116, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a  venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: 

VEICULO: ÔNIBUS SACANIA IRIZAR CENTURY S ANO 2001 PLACA LNO8514. TOTAL AVALIADO EM R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). 

LOCALIZAÇÃO: RUA VISCONDE QUISSAMÃ, 130, CENTRO - MACAÉ/RJ. 

GRAVAMES: RESTRIÇÃO: 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01003352520165010483; RESTRIÇÃO: 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 50219325220214025101; RESTRIÇÃO: 03ª VARA CIVEL DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 00089975320188190028; RESTRIÇÃO: 05ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 01020863920174025116.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO

Número do Edital: 510012841513
Número do processo: 5023930-89.2020.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: RPR PUBLICIDADES LTDA
Breve descrição:

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO

A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a RPR PUBLICIDADES LTDA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50239308920204025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a  venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: 

VEICULO: AUTOMÓVEL DE PASSEIO, MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL TREND, MOTOR 1.0, 4 PORTAS, DE COR PRETA, ANO 2011/2012, PLACA KOA4487, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVAS AUTOMÁTICAS DE PORTA, ALARME, MECÂNICO, A GASOLINA. O VEÍCULO ENCONTRA-SE COM IGNIÇÃO/ MOTOR, VIDROS E ALARME FUNCIONANDO, POSSUI 225.822 KM RODADOS, COM BANCOS E VOLANTES EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO. TOTAL AVALIADO EM R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). 

LOCALIZAÇÃO: RUA JORNALISTA RICARDO MARINHO, 450, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. 

GRAVAMES:  RESTRIÇÃO:  12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 002363749120218190001; RESTRIÇÃO:  5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50239308920204025101.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital: