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Auxílio-alimentação - Beneficiários
Atualizado em:
08/03/2024
São beneficiários magistrados e servidores ativos.
Fará jus ao benefício o magistrado/servidor que não recebe auxílio semelhante custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.
O servidor cedido ou requisitado receberá o benefício ou pelo órgão cessionário ou pelo órgão cedente.