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Auxílio-alimentação - Beneficiários

Atualizado em: 
08/03/2024

São beneficiários magistrados e servidores ativos.

Fará jus ao benefício o magistrado/servidor que não recebe auxílio semelhante custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

O servidor cedido ou requisitado receberá o benefício ou pelo órgão cessionário ou pelo órgão cedente.