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Servidor Ativo e Servidora Ativa

Magistrados e servidores deverão se inscrever diretamente no sistema SIGA-Benefícios.

  • licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração
  • licença desempenho mandato classista (sem remuneração) - art. 92, Lei nº 8.112/90
  • licença para atividade política (sem remuneração) - art. 89, caput, Lei nº 8.112/90
  • outros afastamentos ou licenças não considerados de efetivo exercício ou sem vencimentos
  • cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição
  • suspensão (art. 130, Lei nº 8.112/90
  • exoneração, vacância e aposentadoria
  • a pedido do beneficiário
Atualizado em: 
08/03/2024

São beneficiários magistrados e servidores ativos.

Fará jus ao benefício o magistrado/servidor que não recebe auxílio semelhante custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

O servidor cedido ou requisitado receberá o benefício ou pelo órgão cessionário ou pelo órgão cedente.

  • licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração
  • para licença desempenho mandato classista (sem remuneração) - art. 92, Lei nº 8.112/90
  • licença para atividade política (sem remuneração) - art. 89, caput, Lei nº 8.112/90
  • outros afastamentos ou licenças não considerados de efetivo exercício ou sem vencimentos
  • suspensão art.130, Lei nº 8.112/90
  • exoneração, vacância e aposentadoria
  • no mês subseqüente àquele em que o dependente completar 6 anos de idade cronológica e/ou mental

Os magistrados e servidores deverão solicitar a alteração ou exclusão via memorando encaminhado à SEBEN. 

Não é necessário solicitar a exclusão do dependente que completar 6 anos de idade cronológica, pois este será automaticamente excluído do benefício no mês subsequente ao do aniversário.

  • servidores/magistrados: encaminhar a documentação necessária para a Seção de Cadastro e, posteriormente, fazer a inscrição no SIGA-Doc, módulo Benefícios
  • servidores/magistrados em licença-maternidade ou licença-paternidade: deverão preencher o formulário de inscrição, em anexo, anexar a documentação necessária e encaminhar para a Seção de Benefícios

Beneficiários

  • magistrados ativos
  • servidores ativos
  • requisitados ou cedidos
  • ocupantes de cargo em comissão de investidura originária
  • inativos interditados 

Dependentes

  • o auxílio-transporte, como regra geral, será devido a partir do dia em que a inclusão for solicitada pelo servidor (pro rata), não sendo pagos valores relativos a períodos anteriores

Para calcular o valor do crédito e do débito do auxílio-transporte, siga as instruções abaixo:

Cálculo do crédito

  1. verificar o valor diário das passagens do servidor (somar ida e volta)
  2. multiplicar o valor encontrado por 22 dias, correspondente ao número de dias base para a concessão do benefício

Cálculo do débito

São causas para perda do direito à percepção do benefício:

Os pedidos de exclusão no benefício auxílio-transporte deverão ser solicitados, pelo servidor, diretamente no sistema Siga-Benefícios, no menu “Auxílio-Transporte”,  salvo as situações em que o percurso informado pelo servidor incluir a utilização de ônibus intermunicpal especial e/ou seletivo.

Casos em que sejam utilizados ônibus intermunicipais especiais ou seletivos

Os pedidos de alteração no auxílio-transporte deverão ser solicitados no sistema Siga-Benefícios, no menu “Auxílio-Transporte”, salvo as situações em que o percurso informado pelo servidor inclua a utilização de ônibus intermunicpal especial e/ou seletivo.

Casos em que sejam utilizados ônibus intermunicipais especiais ou seletivos

As solicitações de inclusão no benefício auxílio-transporte deverão ser realizadas, pelo servidor, no Siga-Benefícios, menu “Auxílio-Transporte”, salvo as situações em que o percurso informado pelo requerente inclua a utilização de ônibus intermunicipal especial e/ou seletivo.

Após concluir a solicitação de inclusão/alteração do benefício, o servidor deverá aguardar a validação da SEBEN, que entrará em contato caso haja inconsistências.

Informações completas em JFRJ-GC-2021/00054 (Siga-Doc) - Link: https://siga.jfrj.jus.br/sigagc/app/exibir/JFRJGC202100054

É o registro nos assentamentos funcionais, para fins de direito, do tempo de serviço efetivo prestado a outros órgãos públicos ou privados, anterior ao ingresso do servidor na SJRJ.

Documento: certidão de tempo de serviço/contribuição