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Auxílio-transporte - Procedimento para atualização do benefício
Atualizado em:
08/03/2024
Os pedidos de alteração no auxílio-transporte deverão ser solicitados no sistema Siga-Benefícios, no menu “Auxílio-Transporte”, salvo as situações em que o percurso informado pelo servidor inclua a utilização de ônibus intermunicpal especial e/ou seletivo.
Casos em que sejam utilizados ônibus intermunicipais especiais ou seletivos
Nos casos que impliquem a utilização de ônibus intermunicipal com características de transporte especial ou seletivo, os pedidos de atualização deverão ser realizados, por intermédio de formulário próprio, em anexo, a ser encaminhado à SEBEN
Dicas para o preenchimento do formulário:
- o formulário deverá ser preenchido com todos os transportes utilizados, pelo servidor, no percurso residência/trabalho/residência, sejam eles seletivos/especias ou não, mesmo que não tenham sofrido qualquer alteração em relação ao percurso informado anteriormente
- quanto à utilização de ônibus, deverão ser informados o nome da empresa, o número do ônibus e o percurso utilizado com o referido meio de transporte
- deverá ser informado, ainda, o percurso efetivamente realizado pelo servidor e não o trajeto da linha de ônibus
- não é necessário informar a linha e a empresa no caso de utilização de metrô, trem ou barca
Acesse, no link abaixo, o formulário de atualização nos casos de utilização de ônibus especiais e/ou seletivos:
ATENÇÃO
Confira abaixo o trecho da Resolução nº 4/2008, que versa sobre a necessidade de serem mantidas atualizadas, pelo servidor, as informações utilizadas como base para pagamento do auxílio-transporte:
Art. 4º Para o recebimento do auxílio-transporte o servidor deverá fornecer ao setor competente:
I - o seu endereço residencial;
II - o percurso e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
III - quando for o caso, declaração de opção prevista no art. 10 ou 11, § 1º, desta Resolução;
IV - declaração emitida pelo órgão de origem de que não recebe benefício equivalente, quando se tratar de servidor requisitado ou se estiver em exercício provisório;
V - cópia do contracheque emitido pelo órgão de origem para comprovação do valor do vencimento do cargo efetivo.
§ 1º As informações de que tratam este artigo deverão ser atualizadas sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias mencionadas nos incisos I a V deste artigo e, ainda, quando o setor competente o exigir, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 129 da Lei nº 8.112 de 1990.
§ 2º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo, acarretará a suspensão do pagamento do benefício e a conseqüente devolução dos valores indevidamente recebidos pelo servidor.
§ 3º A autoridade que tiver ciência de que o servidor apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do servidor, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente, e do disposto no parágrafo anterior, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Observações
1 - os pedidos de atualização que ingressarem na SEBEN até o 2º dia útil de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês em curso, salvo nos casos de utilização de ônibus intermunicipais especiais e/ou seletivos ou quando existirem pendências, e, após essa data, no mês subsequente
2 - a validação, pela SEBEN, da alteração no benefício do auxílio-transporte, solicitada por intermédio do Siga-Benefícios ou por formulário próprio, em anexo, (nos casos de utilização de ônibus especial ou seletivo), ficará condicionada à atualização dos dados residenciais do servidor, a ser efetuada pela Seção de Cadastro sempre que for necessário
3 - no caso de mudança de lotação que acarrete alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar a alteração ocorrida, solicitando a atualização do auxílio-transporte, sob pena de suspensão do benefício e consequente devolução dos valores indevidamente percebidos
4 - A atualização também deverá ser efetuada, pelo servidor, em caso de alteração de tarifa de passagem ou quaisquer outras situações que impliquem mudança do percurso e/ou dos valores pagos/debitados a título de auxílio-transporte, também sob pena de suspensão do pagamento do benefício e consequente devolução dos valores indevidamente recebidos pelo servidor
5 - A veracidade dos dados referentes ao auxílio-transporte é de responsabilidade do servidor. Portanto, a atualização no benefício deverá ser solicitada sempre que houver necessidade - como, por exemplo, nos casos de alteração no valor da tarifa, mudança de endereço, mudança de lotação ou qualquer outra situação que acarrete alteração no percurso - mesmo que não implique mudança de valor no benefício ou dos meios de transporte utilizados pelo servidor
6 - Quando houver necessidade de esclarecimento de fatos para melhor subsidiar a análise para concessão dos benefícios, a SEBEN emitirá solicitação de pesquisa à DIRFO, resquardado o sigilo de dados e informações aos quais tenha acesso. A solicitação deverá conter relatório em que constem o motivo e a situação geradores de dúvidas. Especificamente quanto ao benefício auxílio-transporte, serão auditadas as concessões que envolvam a utilização de ônibus especial e também aquelas em que haja uso de três ou mais meios de transporte por deslocamento (residência-trabalho-residência)