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Auxílio-transporte - Procedimento para inscrição

Atualizado em: 
08/03/2024

As solicitações de inclusão no benefício auxílio-transporte deverão ser realizadas, pelo servidor, no Siga-Benefícios, menu “Auxílio-Transporte”, salvo as situações em que o percurso informado pelo requerente inclua a utilização de ônibus intermunicipal especial e/ou seletivo.

Após concluir a solicitação de inclusão/alteração do benefício, o servidor deverá aguardar a validação da SEBEN, que entrará em contato caso haja inconsistências.

Os servidores requisitados ou em exercício provisório deverão, ainda, apresentar na SEBEN, os seguintes documentos:

  • declaração emitida pelo órgão de origem de que o servidor não recebe benefício equivalente;
  • cópia do contracheque emitido pelo órgão de origem para comprovação do valor do vencimento do cargo efetivo. Caso o servidor não receba remuneração por aquele órgão, deverá apresentar declaração do órgão de origem, informando tal fato.

Observações Gerais

1. o auxílio-transporte, como regra geral, será devido a partir do dia em que a inclusão for solicitada pelo servidor (pro rata), não sendo pagos valores relativos a períodos anteriores

2. os pedidos que ingressarem na SEBEN até o 2º dia útil de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês em curso, salvo nos casos de utilização de ônibus intermunicipais especiais e/ou seletivos ou quando existirem pendências, e, após essa data, no mês subsequente

3. os pedidos de inclusão no auxílio-transporte para os casos a uso de ônibus com características de transporte especial e/ou seletivo somente poderão ser efetivados  após consulta ao DETRO-RJ  e à Direção do Foro da SJRJ

4. o auxílio-transporte será pago na proporção de 22 dias por mês, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta em transporte coletivo, vedados os seletivos ou especiais, observado o desconto correspondente a 6% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor (ainda que ocupante de função comissionada ou cargo em comissão) ou do vencimento do cargo em comissão ocupado pelo servidor sem vínculo efetivo com a Administração Pública

5. A validação, pela SEBEN, condiciona-se à atualização dos dados residenciais do servidor, que deverá ser solicitada por este à Seção de Cadastro

6. Caso a mudança de lotação acarretar alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar a alteração ocorrida, solicitando a atualização do auxílio-transporte, sob pena de suspensão do benefício e consequente devolução dos valores indevidamente percebidos;

7. Quando houver necessidade de esclarecer fatos para melhor subsidiar a análise para concessão do benefício, a SEBEN emitirá solicitação de pesquisa à DIRFO, resquardado o sigilo de dados e informações aos quais tenha acesso. A solicitação deverá conter relatório sucinto em que constem o motivo e a situação geradores de dúvidas. Especificamente quanto ao benefício auxílio-transporte, serão auditadas as concessões que envolvam a utilização de ônibus especial e também aquelas em que haja uso de três ou mais meios de transporte por deslocamento (residência-trabalho-residência)

 

Casos em que sejam utilizados ônibus intermunicipais especiais ou seletivos:

Os pedidos de inclusão no auxílio-transporte que contemplem a utilização de ônibus intermunicipal, com características de transporte especial e/ou seletivo são aceitos, excepcionalmente, desde que atendidas as seguintes condições:

Antes da validação do pedido

1 - os pedidos de inclusão no benefício que impliquem a utilização de ônibus intermunicipal, com características de transporte especial e/ou seletivo, deverão ser realizados, por intermédio de formulário próprio, o qual deverá ser preenchido e encaminhado à SEBEN. 

Clique aqui para mais informações sobre os procedimentos necessários para inscrição no auxílio-transporte e dicas sobre o preenchimento do formulário.

2 - a validação, pela SEBEN, da inscrição acima ficará condicionada à atualização, no sistema desta Seção Judiciária, dos dados residenciais do servidor

3 - os pedidos de inclusão somente poderão ser efetivados pela SEBEN após consulta ao DETRO-RJ e submissão à Direção do Foro da SJRJ

Após da validação do pedido

4 - após o deferimento do pedido de inclusão, os servidores que utilizarem ônibus intermunicipais especiais e/ou seletivos deverão apresentar, no primeiro dia útil do mês subsequente, à Administração das subseções ou à SEBEN, conforme o caso, os bilhetes das passagens utilizadas no mês anterior, sob pena de suspensão do benefício

5 - os responsáveis pela Administração das subseções deverão registrar no sistema Siga-benefícios, até o 2º dia útil de cada mês, o quantitativo de bilhetes apresentados pelos servidores. As informações não registradas no prazo estipulado deverão ser encaminhadas por meio de memorando à SEBEN

6 - caso haja divergência entre o valor correspondente aos bilhetes apresentados e o valor do auxílio-transporte pago, deverá ser feito o acerto na concessão do próximo benefício

7 -  a competência do benefício, creditado na folha de pagamento dos servidores que utilizam ônibus intermunicipais especiais ou seletivos, refere-se, excepcionalmente, à competência do mês em curso. Porém, o pagamento ficará condicionado à apresentação dos bilhetes de passagens apresentados, correspondentes à utilização do transporte no mês anterior.

Observações

1. Quando houver necessidade de esclarecimento de fatos para melhor subsidiar a análise para concessão dos benefícios, a SEBEN emitirá solicitação de pesquisa à DIRFO, resquardado o sigilo de dados e informações aos quais tenha acesso. A solicitação deverá conter relatório sucinto em que constem o motivo e a situação geradores de dúvidas. Quanto ao benefício auxílio-transporte, serão auditadas as concessões que envolvam a utilização de ônibus especial e também aquelas em que haja uso de três ou mais meios de transporte por deslocamento (residência-trabalho-residência).

2. É vedado o pagamento de auxílio-transporte para deslocamentos realizados apenas nos finais de semana, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Exemplo: deslocamentos para residência x trabalho x residência apenas às segundas e sextas-feiras, permanecendo no município onde está lotado durante a semana de trabalho.

Casos em que serão aceitos os pedidos mediante uso de ônibus intermunicipais especiais e/ou seletivos

1. quando não existir, no trajeto solicitado pelo servidor, outra opção de transporte coletivo sem caracracterísticas especiais e/ou seletivas;

2. quando o ônibus intermunicipal emitir bilhete de passagem;

3. quando o ônibus intermunicipal possuir características de transporte especial e/ou seletivo.

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao editar a Nota Técnica nº 28/2002/COGLE/SRH/MP, considerou como transportes coletivos o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô e os transportes marítimos, fluviais e lacustres, desde que revestidos das características de transporte de massa.

Ao transporte seletivo ou especial foram atribuídas as características do serviço de transporte regular rodoviário, com poltronas reclináveis, estofadas, numeradas, bagageiros externos e porta-pacotes no seu interior, possuindo apenas uma porta, não sendo permitido o transporte de passageiros em pé e com possibilidade de venda de passagens com antecedência.

Esse posicionamento foi reproduzido na Orientação Normativa nº 4/2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão