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Auxílio-transporte - Casos de perda do Benefício

Atualizado em: 
08/03/2024

São causas para perda do direito à percepção do benefício:

  • exoneração, vacância e aposentadoria
  • licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração
  • licença para o desempenho mandato classista (sem remuneração) - art. 92, Lei nº 8.112/90
  • licença para atividade política (sem remuneração) - art. 89, caput, Lei nº 8.112/90
  • outros afastamentos ou licenças não considerados de efetivo exercício ou sem vencimentos
  • cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição
  • suspensão - art. 130 da Lei nº 8.112/90 
  • a pedido do beneficiário
  • óbito do servidor
  • quaisquer outras situações que caracterizem a perda das condições, estabelecidas nas normas referentes ao benefício

Observação

No caso de mudança de lotação que acarrete alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar a alteração ocorrida, solicitando a atualização do auxílio-transporte, sob pena de suspensão do benefício e consequente devolução dos valores indevidamente percebidos.