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Sistema de Assistência Judiciária Gratuita

Atualizado em: 
29/07/2024

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, regulamentado pela Resolução n. CJF-RES-2014/00305 e alterada pela Resolução n. 575/2019 - CJF, permite o credenciamento e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores,  peritos, tradutores e intérpretes, por serviços prestados em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

Resolução CJF n. 871, de 27 de fevereiro de 2024 (comprovação de habilitação no cadastro de profissionais inscritos no Sistema Eletrônico AJG/JF e metodologia de funcionamento das atividades).

A Resolução CJF n. 871, de 27 de fevereiro de 2024, que acrescentou os §§4º e 5º ao artigo 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, que dispôs:

Art. 1º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao artigo 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, publicada no DOU em 13 de outubro de 2014, nos seguintes termos:

Art. 16....................................................................................................................................................................................................
                        

§ 4º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso de natureza técnica ou tecnológica, sua comprovação far-se-á por documentação expedida pela instituição de ensino superior responsável, devidamente autorizada, nos termos do art. 1º da Portaria MEC n. 314, de 2 de maio de 2022 (DOU 3/5/2022) ou norma superveniente.
                          

§ 5º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso técnico não integrante de Catálogo Nacional de Cursos Técnico do Ministério da Educação (CNCT), deverá ser obedecido como requisito mínimo a carga horária de 60 (sessenta horas), expressamente apresentada no certificado comprobatório.

..............................................................................................................................................................................................................

Art. 46-A Para os profissionais com cadastro validado no AJG, os quais se enquadrem na condição do § 5º do art. 16 e não tenham a comprovação da carga horária mínima, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta resolução, para apresentação da documentação comprobatória exigida, sob pena de inabilitação para novas nomeações.

 

A data limite para apresentação do certificado é dia 28/08/2024.

Abaixo as profissões que deverão apresentar o certificado de 60 horas:

  1. Agente de Trânsito;
  2. Avaliador de Artes e Antiguidades;
  3. Avaliador de Automóveis;
  4. Avaliador de Bens Móveis;
  5. Avaliador de Imóveis;
  6. Corretor de Imóveis/Avaliador;
  7. Documentoscópico;
  8. Fotógrafo;
  9. Grafotécnico;
  10. Joalheiros e Lapidadores de Gemas;
  11. Músico Intérprete Instrumentista;
  12. Ourives;
  13. Papiloscopista; e
  14. Segurança Pública.