Conteúdo principal

CJF define requisito de habilitação de profissional para atuar no AJG/JF

O Conselho da Justiça Federal definiu requisito para habilitação de profissional que atue no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF. A Resolução CJF nº 871, de 27 de fevereiro de 2024, adicionou os parágrafos 4º e 5º ao artigo 16 e o artigo. 46-A à Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, com vistas a regulamentar a necessidade de comprovação de carga horária mínima de 60 (sessenta horas) para habilitação do profissional cadastrado no Sistema Eletrônico de AJG/JF.