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Resolução do TRF2 prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico
30/07/2020
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou a Resolução TRF2-RSP-2020/00036, prorrogando a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, até 31 de agosto de 2020.