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Seleção de estagiários de Direito - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais

O Gabinete do 1º Juiz Relator da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro está selecionando estagiários de Direito para atuarem auxiliando os servidores na elaboração e revisão de minutas, pesquisas jurídicas e demais atividades afetas aos procedimentos administrativos de preparação e finalização das sessões de julgamento.
Os estagiários serão lotados em unidade especializada em Previdência Social, nas áreas Previdenciária (Leis 8.213/91 e 8.212/91) e Assistencial (Lei 8.742/93).
A produção de textos jurídicos de qualidade é essencial ao bom desempenho da função, haja vista que a atribuição primordial será a produção de minutas de votos e decisões.
Somente podem se inscrever estudantes matriculados em curso de Direito – devidamente autorizado pelo MEC – cursando entre o 5º e o 9º períodos à época da admissão, com CR acumulado maior ou igual a 6,0.
Os interessados deverão enviar currículo atualizado para o endereço 04tr-gab1@jfrj.jus.br, até o dia 10/09/2023, devidamente acompanhado do histórico da faculdade.
Serão selecionados 2 estagiários para vagas de participação plena e 1 estagiário para a vaga de cotas raciais (Resolução CNJ 336/2020 e TRF2-RSP-2021/00004).
Os candidatos que desejarem se inscrever para a vaga de cotas raciais deverão informar sua opção no email e anexar autodeclaração de cor de pele, preenchida e assinada, cujo modelo está disponível no link:
https://www10.trf2.jus.br/portal/wp-content/uploads/sites/28/2021/09/autodeclaracao-sestag.pdf
A primeira fase de seleção avaliará o histórico de notas dos candidatos e também eventual experiência em outros estágios.
Os candidatos pré-selecionados receberão e-mail convidando-os para a realização de entrevista pessoal e prova de redação, abordando tema jurídico, para avaliar a capacidade de elaboração de texto, em data a ser divulgada.
Após a avaliação das redações, os candidatos selecionados receberão notificação, através de e-mail, para comparecerem ao Órgão e darem entrada na documentação para contratação.
Não poderá ser contratado o candidato: (i) que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal; ou (ii) para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.
O estágio será remunerada com Bolsa-auxílio de R$ 800,00 mais Auxílio-transporte de R$ 8,10 por dia trabalhado.