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Seleção de estagiários do curso de Direito para o Gabinete do 2º Juiz Relator da 4ª Turma Recursal - Áreas Previdenciária e Assistencial

O Gabinete do 2º Juiz Relator da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro inicia seleção visando à contratação de estagiários de Direito, para auxílio aos servidores, principalmente, na elaboração e revisão de minutas, consultas jurídicas, pesquisas de legislação e jurisprudência, bem como nas demais atividades relacionadas aos procedimentos administrativos inerentes às sessões de julgamento.

Somente podem se inscrever estudantes matriculados em curso de Direito – devidamente autorizado pelo MEC – cursando entre o 5º e o 9º períodos à época da admissão, com CR acumulado maior ou igual a 6,0, em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2.

O estudante deverá ter disponibilidade para início imediato e horário compatível para cumprir a carga horária diária de 4 horas, entre 11 e 19h (jornada de estágio de 20 horas semanais), observado o turno escolar do(a) estagiário(a).

Os interessados deverão enviar currículo atualizado para o endereço 04tr-gab2@jfrj.jus.br, devidamente acompanhado do histórico da faculdade, até o dia 31/05/2024. Os contatos pessoais informados, em especial o e-mail e o telefone, serão os meios oficiais de comunicação entre a Juízo e os candidatos.

A primeira fase de seleção avaliará o histórico de notas dos candidatos e também eventual experiência em outros estágios. Os candidatos pré-selecionados receberão e-mail, entre os dias 10 e 14/06/2024, convidando-os para a realização de entrevista pessoal e prova de redação, abordando tema jurídico na área fim da unidade, para avaliar a capacidade de elaboração de texto técnico, em data a ser divulgada. Sendo certo que a produção de textos jurídicos de boa qualidade mostra-se indispensável, uma vez que a atividade principal do estagiário baseia-se na produção de minutas de votos, decisões e despachos.

Após a avaliação das redações, os candidatos selecionados receberão notificação, através de e-mail, para comparecerem ao Órgão, a fim de providenciarem a documentação necessária para a contratação. Não poderá ser contratado o candidato:

I - que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal; ou

II - para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.

Aplica-se à contratação de estagiário a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº. 7, de 18 de outubro de 2005 (o candidato não pode possuir vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento deste Tribunal), exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver, pelo menos, uma prova escrita não identificada que assegure o Princípio da Isonomia entre os concorrentes.

As atividades poderão ser presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setor. Lembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmente; e que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário.

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

Os estagiários selecionados serão lotados em unidade judiciária especializada em matéria previdenciária (RGPS - Leis 8.213/91 e 8.212/91) e assistencial (LOAS - Lei 8.742/93).

Serão ofertadas 02 vagas de estágio, com direito a uma bolsa mensal no valor atual de R$ 1.000,00 (hum mil reais), bem como a auxílio-transporte no valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) por dia de estágio presencial. O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio.