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Assistência Judiciária Gratuita (AJG)

Descrição: 

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF permite o credenciamento e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores,  peritos, tradutores e intérpretes, por serviços prestados em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

Público-Alvo: 
Advogados
Intérpretes e Tradutores
Peritos
Etapas e forma de prestação: 

Após preencher o cadastro no AJG  (https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf), em consonância com o art. 17 da Resolução CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, o profissional deverá entrar no BALCÃO VIRTUAL de uma das Varas e/ou JEF’s, através do link https://www.jfrj.jus.br/atendimento/atendimento-processual/balcao-virtua....

Em seguida, será possível aceitar nomeações e consultar o andamento dos processos, desde a nomeação até o pagamento.

Observação: é necessário desativar a ferramenta antispam da caixa de correios para receber as mensagens automáticas enviadas pelos endereços ajg.noreply@jfrj.jus.br e ajg@cjf.jus.br.

Dúvidas: 

Consulte também as dúvidas sobre AJG.