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Juízos: Juizados Especiais Federais - JEFs

Descrição: 

São representações do Poder Judiciário federal responsáveis por julgar as ações com causas até 60 salários-mínimos ou pena até dois anos ou multa.

Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, há juizados especiais federais na capital e nas 19 subseções em todo o estado.
Na capital e nos municípios de Niterói, São João de Meriti, São Gonçalo, Resende, Volta Redonda, Campos, Nova Friburgo, Petrópolis, Duque de Caxias e Nova Iguaçu, os juizados não estão vinculados à nenhuma vara federal – ou seja, são autônomos.
Nas demais localidades do estado, eles pertencem à estrutura da vara federal. Portanto, são adjuntos. 
Os Juizados Especiais Federais são divididos em duas seções principais: a secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual, e o gabinete, onde oficia o juiz federal responsável - titular ou substituto.
Em cada Juizado Especial Federal, há também uma sala destinada para audiências.

Público-Alvo: 
Advogados
Partes
Público em geral
Locais e horários de atendimento: 

Verifique as informações na página dos juizados especiais federais.