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Competência e jurisdição da 12ª VFEF:

Atualizado em: 
13/06/2022

Nos termos do art. 24 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, com a redação dada pelas Resoluções n° 2018/00019 e 2018/00050, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a 12ª Vara Federal  de Execução Fiscal da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detém competência concorrente para processar e julgar execução fiscal, bem como as ações de impugnação dela decorrentes, das Subseções do Rio de Janeiro; Barra do Piraí, Itaperuna e Macaé, Angra dos Reis, Magé, Três Rios, São Pedro da Aldeia, Petrópolis, Resende e Campos dos Goytacazes.

Contudo, faz-se necessário esclarecer que ações anulatórias propostas antes da execução fiscal devem ser distribuídas às Varas Federais.