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Listas de Distribuição (Atas de Distribuição)

Atualizado em: 
28/06/2021

As listas de distribuição (antigas "atas de distribuição") estão disponíveis para consulta e impressão nas Seções de Distribuição responsáveis pela distribuição dos respectivos feitos.

Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), em 18 de março de 2016, a lista de distribuição passará a ser publicada no DJe, o Diário de Justiça eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em conformidade com a norma do artigo 285, parágrafo único.

Por motivos de ordem técnica, a lista de distribuição com os processos distribuídos em determinada data será publicada no DJe, conjuntamente assinada pelo Supervisor da Seção de Distribuição e pelo Juiz Distribuidor, somente dois dias depois de gerado o boletim e feito o envio para o DJe. Caso, nesse ínterim, se faça necessário o acesso à lista de distribuição, o advogado, procurador, defensor, autor ou qualquer pessoa interessada, poderá se dirigir à Seção de Distribuição da localidade responsável pela distribuição do processo, onde apresentará a requerimento escrito para que a lista de distribuição lhe seja entregue fisicamente.

Apresentado o requerimento para a entrega da lista de distribuição de processos de determinada data, a Seção de Distribuição providenciará a entrega como solicitado.