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EDITAL CITAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS

Breve descrição: 

FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramita a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº 0000673-77.2012.4.02.5109 (2012.51.09.000673-2) proposta por INCRAINSTITUTO  NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em face de VALETIM THEODORO DE MENDONÇA - ESPÓLIO, cujo objeto é a regularização de território das comunidades remanescentes de quilombos, em face dos proprietários do imóvel rural objeto da lide, denominado “Fazenda Desembarque”, situado na Estrada Quatis São Benedito, município de Quatis, não tendo sido encontrada matrícula no Registro Geral de Imóveis, apenas uma escritura de permuta constando da Transcrição nº 2218, do Livro 3-B, fl 211, do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício de Barra Mansa, confrontando ao Norte com a Fazenda Santana (Quatis Agropecuária), de propriedade dos herdeiros de Artur Azevedo Villela, cujo atual detentor é Quatis Agropecuária (Lúcio Corbolan) e com a Fazenda Rosa, de propriedade de José Herzen, ao Oeste com a Fazenda Rosa (José Herzen), ao Sul com a Fazenda São Benedito (de propriedade de José Aurélio Pereira Sampaio), à Leste com o Sítio Laio (fl. 48), bem como com com Capela da Fazenda Santana, de propriedade de Alesandra Aparecida Salgado Menezes, Fazenda do Ermo (de propriedade de José Herzen Salgado Alves), Sítio do Sr. Alaíde Fernandes, e com área de

doação Comunidade do Meio (de posse da comunidade dos Quilombolas). Sendo o presente edital com a finalidade de INTIMAR TERCEIROS INTERESSADOS para que tomem conhecimento da ação supramencionada e para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, que iniciará findo o prazo deste edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Tudo conforme o r. despacho proferido em 13/08/20, a seguir transcrito: “A. Fls. 2321-2323 (MPF): Consoante já consignado na r. decisão de fls. 2319-2320, o litígio noticiado pelo MPF (fls. 2293- 2297) e pelo INCRA (fls. 2308-2317) não é objeto deste feito, adstrito à desapropriação do imóvel em questão e respectiva indenização. Ademais, quanto ao requerimento de comunicação ao juízo da Comarca de Porto Real – Quatis, nos autos do processo 0000240-53.2009.8.19.0071 sobre o trâmite da presente ação sobre a mesma área, verifica-se que o próprio MPF já noticiou a existência do presente feito nos autos da referida ação.Considerando, entretanto, que se trata da mesma área objeto deste feito, defiro, por ora, a intimação do INCRA para que se manifeste sobre a situação narrada pelo MPF na petição retro e, se ratificada a existência de litígio sobre mesma área em ambos os processos, para que adote as medidas judiciais cabíveis ao caso para solucionar o eventual conflito verificado nos feitos. Na mesma oportunidade, manifeste-se o INCRA nos termos do item A da r. decisão de fls. 2319-2320, abaixo transcrito:“A. Fls.  308-2317: Considerando que o litígio noticiado pelo MPF (fls. 2293-2297) e pelo INCRA não é objeto deste feito, adstrito à desapropriação do imóvel em questão e respectiva indenização; considerando, ainda, que foi noticiada pelo réu José Evaristo de Castro a existência de inventário do Espólio indicado na petição inicial, mencionando-se, inclusive, a existência de três filhos do de cujus, não sabendo informar o réu, entretanto, a respeito do referido inventário (fls. 2252-2253); considerando, também, que, em virtude da incerteza quanto à pendência de inventário e, portanto, da necessidade da correta  dentificação e regularização do polo passivo foi suspenso o cumprimento da liminar, determinando-se à parte autora que promova a emenda da inicial (fl. 2270); considerando, por fim, que a emenda à inicial apresentada às fls. 2282-2283 não supre a referida determinação, mantenho a suspensão do cumprimento da liminar de imissão na posse deferida na r. decisão de fls. 2232-2234, até que haja a adequada regularização do polo passivo. Assim, intime-se novamente a parte autora, para que se manifeste a respeito do inventário noticiado às fls. 2252-2253, trazendo aos autos as necessárias informações a respeito de sua existência e respectiva conclusão, bem como os sucessores a quem foi(ram) transmitido(s) o(s) bem(ns) do de cujus (havendo ou não inventário, na forma da lei), promovendo-se a emenda da inicial, se o caso, já que o Espólio somente pode continuar integrando o polo passivo durante a pendência de inventário. Assino o prazo de 15 (quinze) dias.”B. Sem prejuízo, cumpra-se o r. despacho de fl. 2306-2307, abaixo transcrito:“I – Diante da diligência certificada nas fls. 2302- 2303, abra-se vista ao Eg. MPF, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.II – RECEBO A EMENDA DA INICIAL apresentada pelo INCRA nas fls. 2282-2292, e determino a inclusão do réu JOSÉ EVARISTO DE CASTRO no polo passivo, consignando que o mesmo já constava da inicial, mantendo-o, também, como o representante do espólio de Valentim Theodoro de Mendonça. Consigno que seu comparecimento espontâneo em Juízo, conforme termo das fls. 2252-2253, supre a falta de citação.III – RECEBO A EMENDA DA INICIAL em relação aos confinantes indicados pelo INCRA nas fls. 2284-2292, a saber, ALESANDRA APARECIDA SALGADO MENEZES, QUATIS AGROPECUÁRIA (LUCIO CORBOLAN), JOSÉ HERZEN SALGADO ALVES, JOSÉ AURÉLIO PEREIRA SAMPAIO, ALAÍDE FERNANDES, determinando a inclusão no polo passivo e suas respectivas citações. Acaso não seja possível, neste momento, por ausência de CPF, a inclusão dos referidos confinantes, no sistema informatizado de dados, autorizo que seja a mesma realizada, pelo Setor de Distribuição, após a regular citação, átimo em que o Sr. Oficial de Justiça deverá colher os dados qualificativos.IV – Intimem-se o advogado voluntário e o réu José Evaristo de Castro, na forma  eterminada nos itens “I” e “II” da fl. 2279.V – Cumpra-se o item “IX.a” das fls. 2232-2234, citando-se terceiros interessados, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que manifestem eventual interesse, em 15 (quinze) dias.VI - Consigno, por oportuno, que a Fundação Cultural Palmares manifestou não ter interesse no presente feito (item “II”, fls. 2270).VII – Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento das fls. 2267-2269 (inclusão e citação do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista que a reanálise da questão também abrangerá as demais desapropriações, em  penso, em que a inclusão do Estado do Rio de Janeiro fora, de igual forma, indeferida.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e  ublicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, cientificado-se, ainda, de

que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ, e de que o horário de atendimento ao público nas dependências do juízo é das 12h às 17h (Resolução nº 37, de 04/08/2011, do TRF/2ª Região). Todavia, eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail (01v-fre@jfrj.jus.br) ou via WhatsApp Institucional (21) 971741087. DADO E PASSADO nesta cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, aos 23 de outubro de 2020. Eu, ROBERTA SILVA JÚNIOR, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), matrícula 15551, o digitei. E eu, ROSANGELA PINTO, Diretora da Secretaria, matrícula 15661, conferi e o subscrevo. (as.) PAULO PEREIRA LEITE FILHO, JUIZ FEDERAL DA PRIMEIRA VARA DE RESENDE/SJRJ/////////////////////////////////////////////////

Tipo do Edital: 
Edital de Citação / Intimação
Número do Edital: 
ECV.0901.000011-3/2020
Número do processo: 
0000673-77.2012.4.02.5109
Prazo do edital (em dias): 
20
Data de disponibilização: 
sexta-feira, 13 novembro, 2020
Nome / Razão Social do Citado / Intimado: 
TERCEIROS INTERESSADOS
Arquivo do edital em PDF: