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EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO

Breve descrição: 

Fabio Tenenblat, Juiz Federal Titular, faz saber aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos executados supramencionadas e também a quaisquer interessados, de que houve a penhora do imóvel a seguir informado e discriminado, e de que pela leiloeira pública oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o TRF - 2ª Região, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 041, e-mail leiloeirasilvanidias@gmail.com e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 25/04/2023com inicio às 14 horas e encerramento previsto para as 14h30min, através do portal eletrônico da pregoeira www.leiloeirasilvani.com.bro primeiro público leilão na modalidade eletrônica (online), do imóvel penhorado, descrito no laudo de avaliação e constatação, anexado aos autos no evento 250, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e, não havendo licitantes, será realizado no dia 03/05/2023, também com inicio às 14 horas e encerramento previsto para as 14h30min, através do mesmo portal acimao segundo público leilão na modalidade eletrônica do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação do bem, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

1) Descrição do imóvel: conforme auto de penhora e depósito (evento 225) e laudo de avaliação e constatação (evento 250): IMÓVEL SITUADO NA RUA MARCOS GONÇALVES PINTO, 310, CONJUNTO SEIS DE NOVEMBRO, BANGU, PAL 36.105, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, QUE SE ENCONTRAVA FECHADO (VAZIO), PROVAVELMENTE COM 2 QUARTOS, BANHEIRO, SALA, COZINHA E DEPENDÊNCIAS, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI desta cidade, dito imóvel está matriculado sob o nº 120.931; transcrito em nome da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, estando na dita certidão o imóvel descrito como lote B, da quadra 59, do PA 37.591, com frente para a Rua 46, na freguesia de Campo Grande, medindo 7,34m de frente, mais 8,85m em curva interna subordinada a um 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua 37, por onde mede 24,00m; 16,45m nos fundos, 29,00m à esquerda, confrontando com um lado com a Rua 57, do outro com o lote A, e nos fundos com o lote 23; Av-1: imóvel hipotecado ao BNH, conforme contrato de 02/12/1982, registrado sob o R-4, das matrículas 66.535, 66.545, 66.555, 66.565, 66.575 e 66.585, do Lº. 2M-5, em 24/07/1986; AV-5: aditamento face a delimitação de área com base na Lei Estadual nº 6.206/2012, o imóvel desta matrícula, passou a pertencer a Circunscrição do 8º RI, a partir da publicação da Lei; AV-6: Retificação “ex offício” da matrícula, com fulcro no artigo 213 da Lei 6.015/1973 - com base nos documentos arquivados, fica retificado “ex offício” a identificação do imóvel, para constar corretamente que o mesmo é designado por Lote B, da quadra 59, do PA 37.591, com frente para a Rua 57, de 5º categoria, na freguesia de Campo Grande, medindo 24,00m de frente, mais 8,85m em curva interna subordinada com o raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua 40, por onde mede 9,40m, 29,00m nos fundos confrontando com o lote 23 e parte do lote 16, 17,80m à direita, por onde confronta com o lote A e não como constou; AV-7: retificação “ex offício” da matrícula, com fulcro no artigo 213 da Lei 6.015/1973 e com base nos documentos arquivados, retificado “ex offício” o AV-2 da presente matrícula, para constar corretamente que foi construído o prédio nº 310, pela Rua 40, com habite-se em 12/04/1990 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais informações. De acordo com os elementos constantes dos autos do processo (evento 225), o imóvel em questão foi vendido por instrumento particular de compra e venda, com força de escritura pública, de acordo com o art. 1º da Lei nº 5.049/1986, aos executados Olício Marques de Oliveira Filho, inscrito no CPF nº 348.625.447-20 e de Enéas Van Den Haspel de Oliveira, inscrito no CPF nº 528.552.607-87; entretanto não houve o registro junto ao Cartório do RGI do referido instrumento. No IPTU, o imóvel está inscrito sob o nº 1.502.809-5, com débitos referente aos exercícios de 1997 a 1999, totalizando R$ 1.177,77, mais acréscimos legais. No FUNESBOM tem a inscrição nº 2347779-7, apresentando débitos referente aos exercícios de 2017 a 2021, no importe de R$ 566,92.

2) Da arrematação: ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, serão pagos: preço à vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, mais a comissão da leiloeira de 3% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV do artigo 884, § único do art. 891, art. 892 e § único do art. 908, todos do Código de Processo Civil - CPC, bem como do § único do art. 130 do Código Tributário Nacional. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da carta de arrematação, a imissão na posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

3) Dos procedimentos para efetuar lanços eletrônicos (online): poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital; o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado - www.leiloeirasilvani.com.br; o interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e no termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote; todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento; a alienação é feita em caráter “ad corpus” sendo que as áreas mencionadas neste edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização; compete ao interessado na arrematação,a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; assinado o auto de arrematação pelo arrematante e pela leiloeira, e posteriormente ratificado e homologado pelo juiz, mnediante decisão nos autos do processo, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes embargos dos executados (art. 903, do CPC); se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

4) Informações gerais e finais: O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado NÃO DEIXAR O LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado, a qual será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal - CEF, agência 0625 (obtida através do site www.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da leiloeira a comissão, à vista, no prazo de até 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo para eventual aplicação das medidas legais cabíveis. Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação. No caso de quaisquer das partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Tipo do Edital: 
Edital de Leilão
Número do Edital: 
510009736620
Número do processo: 
0004404-18.2006.4.02.5101
Prazo do edital (em dias): 
20
Data de disponibilização: 
segunda-feira, 6 março, 2023
Nome / Razão Social do Citado / Intimado: 
OLICIO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
CNPJ ou CPF: 
348.625.447-20
Arquivo do edital em PDF: