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Enunciado 100

Atualizado em: 
28/06/2021

É legal a retenção do Plano de Seguridade do Servidor sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial, independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo, visto que constitui obrigação ex lege. (Precedente: REsp. 1.196.777-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 27/10/2010) Publicado no DJe de 26/4/2011, pg. 592.