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Enunciado 112

Atualizado em: 
28/06/2021

“Não é possível, fora das hipóteses legais (Lei n. 1.046/50 – art. 21, P.Ú.), a elevação da margem de consignações facultativas nos proventos dos pensionistas.” Precedente: processo n.º 0111148-37.2013.4.02.5151/01, julgado em 26.11.2013. Nova redação aprovada na Sessão Conjunta de 21/03/2014 e publicada no DJ-e de 14/04/2014, pg 1.314.