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Enunciado 125

Atualizado em: 
21/12/2017

"As ações de seguro-desemprego são de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis."

(Precedente: 5ª TR-RJ, CC 2014.51.51.136337-8/01, Relator Juiz Federal Iorio Siqueira D‘Alessandri Forti, julgado em 03.06.2015; 2ª TR-RJ, CC 0006993-80.2013.4.02.5151/01, julgado em 15/08/2014; 5ª TR-RJ, CC 0124479-52.2014.4.02.5151/01, Relator Juiz Federal Boaventura João Andrade, julgado em 31/03/2015; 3ª TR-RJ, CC 0015299-04.2014.4.02.5151/01, Relator Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, julgado em 05/03/2015; 3ª TR-RJ, CC 0001556-24.2014.4.02.5151/01, Relator Juiz Federal Fabrício Fernandes de Castro, julgado em 27/11/2014). Aprovado em Reunião do Conjunto das Turmas Recursais em 15/06/2015. Publicado no DJE do dia 09/07/2015, pg. 1.218.