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Enunciado 36

Atualizado em: 
28/06/2021

36 - A publicação na imprensa oficial e a disponibilização da decisão na Internet não suprem a necessidade de intimação pessoal da parte desassistida por advogado, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, quanto aos atos processuais praticados até a remessa dos autos às Turmas Recursais.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 01/07/2004, e publicado no DOERJ de 21/07/2004, pág. 26, Parte III.