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12ª VFRJ determina a inclusão de absorventes higiênicos femininos como item nas cestas básicas distribuídas pela União

ilustração de quatro mulheres de perfil lado a lado

A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu o pedido de tutela de urgência para que a União apresente, no prazo de 15 dias, um Plano de Cumprimento da Lei nº 14.214/2022, que determina a inclusão de absorventes higiênicos femininos como itens essenciais nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).  Segundo a decisão, proferida pelo juiz federal Marcus Livio Gomes, o plano deverá conter a regulamentação dos repasses dos recursos financeiros a serem obtidos pelo Programa de Atenção Primária do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Na ação civil pública, ajuizada em face da União/Advocacia Geral da União,  o autor argumenta que a norma determina que estudantes dos ensinos fundamentais e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam o item de higiene pessoal, variando a faixa etária entre 12 e 51 anos. 

Na decisão, o magistrado ressalta que "de acordo com a Organização das Nações Unidas, o acesso à higiene pessoal é tido como um direito e deve ser tratado como questão de saúde pública e de direitos humanos". O juiz, destaca, ainda, a presença do "requisito do perigo na demora diante da vulnerabilidade em que estão expostas milhares de pessoas, diariamente, diante do não cumprimento da medida pelo Estado".

Processo: 5080894-34.2002.4.02.5101