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2ª Região: Semana dos Juizados Especiais acontece em junho

imagem de fundo com a balança da justiça em tons de azul, ao centro uma foto da balança da justiça em tons de verde e ao lado direito letras em branco

Benefício assistencial, sistemas de auxílio à jurisdição, gestão, direito à saúde e relacionamento entre os juízos de primeiro grau e as Turmas Recursais. Estes são os temas selecionados para estar no foco das atividades que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região realizará em sua participação na primeira edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais, entre os dias 3 e 7 de junho.

Instituída pela Resolução 359/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa tem como objetivo a valorização, a visibilidade e o aprimoramento da gestão dos Juizados. A intenção do evento é estimular a ampla colaboração de juízes(as), diretores e diretoras de secretaria e chefes de gabinete atuantes nessas unidades judiciais, e nas Turmas Recursais, criadas para dar uma resposta rápida, em primeira e segunda instâncias, em causas de menor complexidade, privilegiando a solução consensual dos conflitos, por meio da conciliação.

As ações, na 2ª Região, acontecerão sempre das 16 às 18 horas, e serão conduzidas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Cojef). A programação será desenvolvida por videoconferência, para não comprometer os serviços prestados à população, e serão aplicadas metodologias ativas, com o propósito de facilitar e estimular a interação e a construção coletiva de ideias e propostas de solução para os problemas examinados.

Resolução pacífica

Em âmbito federal, os Juizados Especiais foram instituídos pela Lei nº 10.259/2001. Nos termos da norma, essas unidades atuam pautadas pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Elas podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos; e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa.

O processo pode ser ajuizado com ou sem a participação de um advogado. Para que se estabeleça a competência dos Juizados Especiais Federais, a causa deve ter como parte ou interessada a União, autarquias federais, como o INSS, e empresas públicas federais, como os Correios.