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JFRJ determina a exclusão de quatro canais do YouTube por divulgação de conteúdo discriminatório e de intolerância religiosa

Detalhe doa entrada do Fórum da Av. Rio Branco. Abaixo, o seguinte título: "JFRJ determina a exclusão de quatro canais do YouTube por divulgação de conteúdo discriminatório e de intolerância religiosa"
JFRJ determina a exclusão de quatro canais do YouTube por divulgação de conteúdo discriminatório e de intolerância religiosa

A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, no dia 31/8, que o Google desativasse e retirasse da plataforma do YouTube quatro canais, bem como todos os vídeos neles postados, no prazo de cinco dias. A decisão tem caráter liminar e foi proferida em Ação Civil Pública, proposta pelo MPF, que argumentou que os canais veiculam conteúdos ilícitos propagadores de discurso discriminatório e de intolerância religiosa.  Os vídeos retirados se intitulam “Geração Jesus Cristo”, “Geração ao Vivo”, “Geração de Mártires” e “Geração de Mártires ao Vivo”.

Na decisão, a juíza federal Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos escreve:

“(...) a Constituição garante que todos têm direito a ter uma religião, a qual deve ser respeitada independentemente da crença do outro.

A religião estabelece a conexão entre seu seguidor e o divino, o sagrado, que se expressa através dos cultos, palavras, cerimônias, costumes, vestimentas, enfim, todo um sistema que é particular aos membros de determinada religião. Se houver desrespeito, agressão ou qualquer espécie de violência ao direito tutelado constitucionalmente, necessária se faz a intervenção estatal. Daí que, em um Estado laico como o Brasil, devem ser reprimidas as condutas que tendem à intolerância religiosa.”

E mais adiante, a magistrada prossegue:

“(...) Por sua vez, em âmbito nacional, o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, instituindo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em 21 de janeiro, com o objetivo de dar concretude ao disposto no inciso VI do art. 5º, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a garantia de proteção aos locais de culto e suas liturgias.

De se notar a divulgação, pelos mais diversos meios de comunicação, de fatos que evidenciam um forte preconceito com as religiões de matriz africana, cujos templos e seguidores têm sido alvo de seguidas agressões.

Assim, torna-se imperioso conscientizar a sociedade brasileira da importância do respeito ao direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos e assim contribuir para o enfrentamento do preconceito”, escreveu a juíza.

A íntegra da decisão pode ser consultada em  www.jfrj.jus.br, pelo número do processo: 50647611420224025101