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JFRJ garante livre circulação aos caiçaras de Paraty
15/03/2024
As comunidades caiçaras de Laranjeiras (Vila Oratório), Praia do Sono e Ponta Negra, localizadas em Paraty, tiveram o direito de livre utilização de seus caminhos tradicionais garantido pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis. A decisão ocorreu em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF contra o Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA, o município de Paraty, o Condomínio Laranjeiras e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO.
De acordo com o MPF, o condomínio foi instalado em uma área tradicionalmente utilizada por comunidades caiçaras das Praias do Sono e de Ponta Negra para se deslocarem até o cais da região, para acessarem serviços públicos e para a produção e reprodução de seus modos de vida. Essa população, segundo o MPF, sofre com as restrições de acesso impostas pelo condomínio.
Em sua decisão, a juíza federal da 1ª Vara de Angra dos Reis, Mônica Maria Cintra Leone Cravo, explica a origem do povo e a importância da cultura caiçara. “As comunidades caiçaras são fruto da miscigenação entre os indígenas, colonizadores portugueses e negros. Essas comunidades têm um modo de vida particular que associa a pesca, a pequena agricultura, o artesanato e o extrativismo vegetal, tendo desenvolvido tecnologias patrimoniais, um conhecimento aprofundado sobre os ambientes em que vivem, danças e músicas além de um vocabulário com inúmeras palavras de uso local. Outrossim, realizam também atividades econômicas voltadas para o turismo tendo em vista o grande fluxo de turistas nessa região do litoral”, afirma a magistrada.
Segundo consta dos autos, desde a instalação na região do condomínio de luxo Laranjeiras, o modo como é exercido o direito de propriedade interferiu não apenas na proteção da territorialidade dos povos caiçaras, mas também no seu modo de vida e no acesso a serviços públicos.
Povos tradicionais como os caiçaras são protegidos por inúmeras normas e declarações, inclusive internacionais, citadas na decisão. “A intensidade da diretriz normativa que vigora na comunidade internacional exige e impulsiona os esforços dos Estados nacionais para fortalecer o pluralismo cultural nas sociedades contemporâneas e dar voz e vez aos grupos humanos minoritários (...) Mais ainda: a proteção desses modos de vida está associada também à proteção da biodiversidade, à ideia de desenvolvimento sustentável e, de modo mais geral, ao direito humano ao meio ambiente saudável, recentemente reconhecido pela ONU isso, justamente porque esses grupos costumam guardar cosmovisões e conjuntos de práticas sociais que, embora diversas entre si, possuem em comum uma relação estreita ou mesmo de continência com a Natureza”, destaca a juíza federal.
A decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis proíbe que o condomínio Laranjeiras restrinja o uso, pelos caiçaras, dos caminhos tradicionais que passam pelo interior do empreendimento, determina que o ICMBio demarque e sinalize os caminhos tradicionais e que a Prefeitura de Paraty mantenha um cronograma de coleta de lixo das Praias do Sono e de Ponta Negra, no mínimo, uma vez por semana, diretamente no cais.