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Justiça Federal decide que ex-deputado Roberto Jefferson deverá ir a Júri Popular

Fachada Vara Federal de Três Rios. Abaixo, o seguinte título: "Justiça Federal decide que ex-deputado Roberto Jefferson deverá ir a Júri Popular "
Justiça Federal decide que ex-deputado Roberto Jefferson deverá ir a Júri Popular

Em sentença de pronúncia assinada em 13/9, a Juíza Federal Abby Ilharco Magalhães, da Vara Federal de Três Rios, decidiu que o ex-deputado Roberto Jefferson deverá ser julgado pelo Plenário do Tribunal do Júri. 

No processo, o ex-deputado é acusado de ter atirado e usado granadas contra policiais que cumpriam mandado de prisão originário do Supremo Tribunal Federal, em sua residência, no município de Comendador Levy Gasparian, em outubro de 2022.  Pronúncia é a decisão que reconhece a existência de indícios suficientes do crime e de sua autoria.  A sentença também manteve a prisão preventiva do réu.  

Sobre a manutenção da prisão preventiva, a magistrada escreve:

“Como já restou consignado, tanto a materialidade delitiva quanto a autoria atribuída ao réu encontram-se suficientemente delineadas, e não há novos elementos de convicção ou alteração fática capazes de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”.

A sentença de pronúncia encerra a primeira fase do rito do Tribunal do Júri. Nessa fase, foi apreciada a resposta à acusação do réu, foram produzidos laudos periciais, deferidas diligência requeridas pelas partes e realizada audiência de instrução que aconteceu nos dias 24, 25 e 26 de maio deste ano, com a oitiva das vítimas, testemunhas de acusação e defesa, do assistente técnico e interrogatório do réu.​

Ainda não há data fixada para a sessão de julgamento.  

 

Leia AQUI a íntegra da Sentença de Pronúncia, também disponível em www.jfrj.jus.br